Tribunal Central Administrativo Sul

12486/03

Data
2007-03-08
Relator
Carlos Araújo

Sumário

1 – Sendo a recorrente professora, ao participar e deliberar, no Conselho Escolar, pelo encerramento da sua escola básica, violou, efectivamente e a título de mera negligência, o seu dever de zelo de conhecer a legislação e regulamentação, em vigor, na sua área profissional, o que basta para que tenha sido praticada uma infracção disciplinar, uma vez que, a informação da Delegação Escolar, de que poderiam interromper as actividades lectivas, se esta situação constasse do Plano Anual de Actividades da Escola, foi dada relativamente ao ano lectivo, de 2000/2001 (e não ao ano de 2001/2002), quando estava em vigor o Despacho Normativo n.º 24/2000, mas não o Despacho n.º 10317/2001.

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