Tribunal Central Administrativo Sul

04528/00

Data
2005-01-20
Relator
Xavier Forte

Sumário

I)- O Despacho Conjunto nº 335/98 , de 14-05 , clarificando o que se entende por agente administrativo , para efeitos de apoio específico para pagamento de propinas , estabelece como requisitos de verificação cumulativa : a) que os educadores e professores estejam providos definitivamente num lugar dos quadros ; b) e que estejam em exercício efectivo de funções . II)- No que respeita ao exercício efectivo de funções - artº 38º , al. e) , do ECD - DL nº 139-A/90 , de 28-04 , alterado pelo DL nº 1/98 , de 02-01 - apenas equipara o exercício da actividade de dirigente sindical a serviço efectivo de funções , para efeitos de progressão na carreira , porém já não lhe confere essa equiparação , para beneficiar da isenção do pagamento de propinas , prevista no artº 2º , do DL nº 524/73 , e no Despacho nº 335/98 . III)- O princípio da igualdade determina o tratamento igual de situações de facto iguais e o tratamento diverso , para situações de facto diferentes . IV)- Não violam o princípio da igualdade as diferenciações de tratamento , por via legal , que se baseiem numa distinção objectiva das situações e se revelem necessárias , adequadas e proporcionadas à satisfação dos respectivos fins ou objectivos.

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