97 resultados

  1. TCONST

    720/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 607/2026 Processo n.º 720/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  2. TCONST

    986/2024

    Relator: João Carlos Loureiro (Conselheiro Rui Guerra da Fonseca)

    notificação ao arguido para efeitos do exercício de defesa na fase administrativa do processo contraordenacional, nos termos do artigo 50.º do RGCO. §10. A somar a esta diferença existencial ... afirmar que a natureza mais simplificada e menos formal deste ramo do direito autoriza uma certa desoneração de garantias no respetivo processo, nomeadamente ao nível da descrição factual, entendendo essa

  3. TCONST

    1118/2024

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 498/2026 Processo n.º 1118/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  4. TCONST

    464/2025

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 499/2026[1] Processo n.º 464/2025 3.ª Secção Relator

  5. TCONST

    706/2026

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    autoriza a extradição do Recorrente. Foi considerado que a produção de prova no processo desta espécie apenas pode respeitar à verificação (ou não) dos pressupostos da extradição, “os quais ... cooperação Judiciária Internacional em matéria Penal, de que é instrumento fundamental a extradição, simplificando-a e agilizando-a com o propósito de combater de forma eficaz a criminalidade. No caso

  6. TCONST

    1237/2025

    artigo 9.º, alínea e), da Lei de Organização, Funcionamento e Processo no Tribunal Constitucional (doravante, designada apenas por «LTC»), tendo formulado, todavia, as seguintes alegações com o mesmo teor ... Também se encontra junto ao processo documento comprovativo da despesa do fornecedor Restaurante Traineira, no montante de 349,90€, fatura simplificada n.º 1682, de 23/10/2020 (e não Carlos Reis

  7. TCONST

    951/2024

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 298/2026 Processo n.º 951/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  8. TCONST

    566/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 312/2026 Processo n.º 566/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  9. TCONST

    483/2025

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 247/2026 Processo n.º 483/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  10. TCONST

    1102/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    disposto no art. 268. º, n.ºs 2 e 4, todos do Cód. Processo Penal”. Ora, as intercepções telefónicas com registo de dados a partir desse momento foi feita, como ... simplificando, importa, no entanto, ter em conta que o sistema legal nacional prevê três fontes fundamentais de prova digital: Em primeiro lugar, aquela que chega ao processo

  11. TCONST

    364/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 238/2026 Processo n.º 364/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  12. TCONST

    1002/2024

    Relator: Rui Guerra da Fonseca (Conselheiro João Carlos Loureiro)

    ACÓRDÃO Nº 229/2026 Processo n.º 1002/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  13. TCONST

    496/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca (Conselheiro João Carlos Loureiro)

    ACÓRDÃO Nº 230/2026[1] Processo n.º 496/2025 1.ª Secção Relator

  14. TCONST

    1442/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    recorrente manifestou a intenção de ver apreciado o artigo 127.º do Código de Processo Penal, «(…) quando interpretado no sentido de que apreciação da prova segundo as regras da experiência ... aplicada qualquer norma extraível do disposto no artigo 127.º do Código de Processo Penal. Atentemos na respetiva fundamentação: «[…] Apreciando. Como é sabido, o Tribunal da Relação conhece de facto

  15. TCONST

    875/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 201/2026 Processo n.º 875/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  16. TCONST

    781/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 160/2026 Processo n.º 781/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  17. TCONST

    1442/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    recorrente manifestou a intenção de ver apreciado o artigo 127.º do Código de Processo Penal, «(…) quando interpretado no sentido de que apreciação da prova segundo as regras da experiência ... aplicada qualquer norma extraível do disposto no artigo 127.º do Código de Processo Penal. Atentemos na respetiva fundamentação: «[…] Apreciando. Como é sabido, o Tribunal da Relação conhece de facto

  18. TCONST

    879/2023

    ficou dito, não tem qualquer enquadramento na lei sancionatória que nos tem ocupado neste processo. XX. Quanto a esta matéria remetemos para os ensinamentos dos jurisconsultos Germano Marques da Silva ... presente decisão condenatória da entidade das contas, não consta (mesmo em termos simplificados, mas próximos de uma acusação penal) o relato dos factos que possam integrar o dolo

  19. TCONST

    965/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 1097/2025 Processo n.º 965/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira