94-0179
Relator: TAVARES DA COSTA
I - É frequente, no âmbito do direito bancário, as respectivas instituições afeiçoarem
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Relator: TAVARES DA COSTA
I - É frequente, no âmbito do direito bancário, as respectivas instituições afeiçoarem
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 607/2026 Processo n.º 720/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: João Carlos Loureiro (Conselheiro Rui Guerra da Fonseca)
notificação ao arguido para efeitos do exercício de defesa na fase administrativa do processo contraordenacional, nos termos do artigo 50.º do RGCO. §10. A somar a esta diferença existencial ... afirmar que a natureza mais simplificada e menos formal deste ramo do direito autoriza uma certa desoneração de garantias no respetivo processo, nomeadamente ao nível da descrição factual, entendendo essa
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 498/2026 Processo n.º 1118/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 499/2026[1] Processo n.º 464/2025 3.ª Secção Relator
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
autoriza a extradição do Recorrente. Foi considerado que a produção de prova no processo desta espécie apenas pode respeitar à verificação (ou não) dos pressupostos da extradição, “os quais ... cooperação Judiciária Internacional em matéria Penal, de que é instrumento fundamental a extradição, simplificando-a e agilizando-a com o propósito de combater de forma eficaz a criminalidade. No caso
artigo 9.º, alínea e), da Lei de Organização, Funcionamento e Processo no Tribunal Constitucional (doravante, designada apenas por «LTC»), tendo formulado, todavia, as seguintes alegações com o mesmo teor ... Também se encontra junto ao processo documento comprovativo da despesa do fornecedor Restaurante Traineira, no montante de 349,90€, fatura simplificada n.º 1682, de 23/10/2020 (e não Carlos Reis
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 298/2026 Processo n.º 951/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 312/2026 Processo n.º 566/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 247/2026 Processo n.º 483/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
disposto no art. 268. º, n.ºs 2 e 4, todos do Cód. Processo Penal”. Ora, as intercepções telefónicas com registo de dados a partir desse momento foi feita, como ... simplificando, importa, no entanto, ter em conta que o sistema legal nacional prevê três fontes fundamentais de prova digital: Em primeiro lugar, aquela que chega ao processo
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 238/2026 Processo n.º 364/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca (Conselheiro João Carlos Loureiro)
ACÓRDÃO Nº 229/2026 Processo n.º 1002/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca (Conselheiro João Carlos Loureiro)
ACÓRDÃO Nº 230/2026[1] Processo n.º 496/2025 1.ª Secção Relator
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
recorrente manifestou a intenção de ver apreciado o artigo 127.º do Código de Processo Penal, «(…) quando interpretado no sentido de que apreciação da prova segundo as regras da experiência ... aplicada qualquer norma extraível do disposto no artigo 127.º do Código de Processo Penal. Atentemos na respetiva fundamentação: «[…] Apreciando. Como é sabido, o Tribunal da Relação conhece de facto
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 201/2026 Processo n.º 875/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 160/2026 Processo n.º 781/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
recorrente manifestou a intenção de ver apreciado o artigo 127.º do Código de Processo Penal, «(…) quando interpretado no sentido de que apreciação da prova segundo as regras da experiência ... aplicada qualquer norma extraível do disposto no artigo 127.º do Código de Processo Penal. Atentemos na respetiva fundamentação: «[…] Apreciando. Como é sabido, o Tribunal da Relação conhece de facto
ficou dito, não tem qualquer enquadramento na lei sancionatória que nos tem ocupado neste processo. XX. Quanto a esta matéria remetemos para os ensinamentos dos jurisconsultos Germano Marques da Silva ... presente decisão condenatória da entidade das contas, não consta (mesmo em termos simplificados, mas próximos de uma acusação penal) o relato dos factos que possam integrar o dolo
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 1097/2025 Processo n.º 965/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira