779/09.7TBBJA.E1
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
processo simplificado regulado no anexo ao DL 269/98, tendo havido contestação, deve esta ser notificada ao A., nos termos estabelecidos no art. 1º, nº 4, se houver lugar à audiência
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Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
processo simplificado regulado no anexo ao DL 269/98, tendo havido contestação, deve esta ser notificada ao A., nos termos estabelecidos no art. 1º, nº 4, se houver lugar à audiência
Relator: GARCIA MARQUES
ratificação da Convenção relativa ao processo simplificado de extradição entre os Estados-membros da União Europeia não suscita, de um modo geral, a necessidade de adaptação legislativa, dado
Relator: GARCIA MARQUES
1- A "Convenção relativa à Extradição entre os Estados-Membros da União
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
processo simples, célere e ágil, não tem como finalidade dirimir litígios sobre a existência, natureza ou amplitude dos créditos, sendo a decisão produzida sobre a reclamação de créditos meramente incidental ... artigo 146º do CIRE são tramitações que não se integram nem se ajustam ao processo simplificado previsto pelo legislador para
Relator: PAULA DO PAÇO
demais providências cautelares visa-se obter uma decisão célere, produzida no âmbito de um processado simplificado. III- A providência de suspensão de despedimento visa a reconstituição, ainda que em termos
Relator: JORGE ARCANJO
comporta apenas dois articulados (petição e contestação), com um regime simplificado, semelhante ao do processo sumaríssimo. II - O ónus de impugnação especificada, previsto no art. 490º
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
processo sumaríssimo, como forma simplificada do processo, visa a obtenção de um consenso entre o Ministério Público, o Juiz e o arguido, inspirado em razões de economia processual. II – Tendo
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
vista a permitir uma regularização mais célere do sinistro e a simplificar o processo de reembolso entre as Seguradoras, a generalidade das empresas de seguro portuguesas, sob a égide ... contacto do lesado com a sua Seguradora num ambiente de maior proximidade, e simplificar os circuitos de comunicação entre Seguradoras, com impacto positivo na resolução do sinistro. II - A eficácia
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Processo Especial (AECOP ) regulado pelo DL nº 269/98, de 1/9 (cfr. Cons. Salvador da Costa, in “A injunção e as Conexas Acção e Execução, Processo Geral Simplificado”, 6.ª Edição
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Código de Processo nos Tribunais Administrativos – e outro, o pedido de indemnização pela inexecução do julgado anulatório, deduzido no próprio processo de execução através de meios sumários e expeditos ... artigo 166° do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, é assegurar ao exequente, no âmbito de um processo declarativo simplificado, uma compensação “pelo facto da inexecução”, e apenas por este
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Sempre que se indicie que as questões suscitadas vêm sobrepassar os normais termos simplificados do processo de inventário e que, também por isso mesmo, as normais garantias dos interessados não
Relator: PAULO GUERRA
qualquer processo judicial, os julgadores dificilmente conseguem tomar uma decisão sem serem influenciados por pistas que os ajudam a organizar e a simplificar essa mesma informação (procurando tomar decisões ... inconsciente - apesar de terem como função ajudar a organizar e a simplificar a informação, tornam os processos de tomada de decisão menos fidedignos e, nesse sentido, com uma maior probabilidade
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
A/2007, de 31 de Julho, apesar de se tratar de processo de selecção simplificado, não decorre que a Administração Regional de Saúde do Norte esteja desobrigada de notificar os interessados
Relator: RICARDO SILVA
separação, do que uma transcrição ou cópia do processo de onde promana e só após a separação o processo separado ganha autonomia, relativamente aos actos que são praticados exclusivamente ... embora se admitindo que, dependendo dos casos concretos, o objecto processual do processo separado possa ficar simplificado. VI – Temos assim por certo que a validade do despacho que declarou
Relator: BARRETO DO CARMO
decisão segue a estrutura da sentença em processo penal - definida no art.374º do Código de Processo Penal - embora de uma forma simplificada e proporcionada à fase administrativa daquele processo
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1.Do despacho que integra o contribuinte no regime simplificado de tributação não cabe impugnação judicial por não se encontrar em causa qualquer acto que aprecie a legalidade do acto ... impugnação judicial contra tal despacho que integrou o contribuinte no regime simplificado ocorre um erro na forma de processo, sem possibilidade de convolação, por inexistir forma de processo judicial adequada
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Não padece de nulidade, nem de irregularidade a citação/notificação
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
Numa acção declarativa intentada pelo promitente-comprador contra a Massa Insolvente, apensa a um processo de insolvência, para obter a execução específica do contrato-promessa com eficácia real, que celebrou ... dever de gestão processual consignado no artº. 6º do NCPC, pretendendo simplificar e agilizar o processo, a fim de providenciar pelo seu andamento célere e inviabilizar os atrasos
Relator: DR. FERNANDES DA SILVA
direito . II – O actual CPT instituiu uma única forma de processo declarativo, com tramitação simplificada, consagrando o efeito cominatório semi-pleno . III – O artº 659º
Relator: ELISA SALES
administrativa proferida em processo contra-ordenacional segue a estrutura da sentença em processo penal – cfr. artigo 374º, do C. Proc. Penal – embora de uma forma simplificada e proporcionada à fase