94-0387
Relator: GUILHERME DA FONSECA
interesse processual ou interesse em agir e um pressuposto do recurso, que exige uma necessidade justificada, razoavel, fundamental, de usar ou fazer prosseguir a acção. II - Tendo o recorrente
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Relator: GUILHERME DA FONSECA
interesse processual ou interesse em agir e um pressuposto do recurso, que exige uma necessidade justificada, razoavel, fundamental, de usar ou fazer prosseguir a acção. II - Tendo o recorrente
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Não tendo o acordão recorrido aplicado a norma do artigo 667, n
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Jurisprudencia uniforme do Tribunal Constitucional tem entendido que, porque o recurso
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O Tribunal Constitucional tem sempre concluido, em hipoteses semelhantes a presente
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O Tribunal Constitucional tem concluido, em hipoteses semelhantes a da presente
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - So se o tribunal a quo tiver rejeitado, com fundamento na
Relator: RIBEIRO MENDES
I - No acordão recorrido não chegou a haver uma autentica recusa de
Relator: FERNANDA PALMA
anteriormente julgada inconstitucional [...] pelo próprio Tribunal Constitucional». VII- Nesta conformidade, faltará então um pressuposto processual respeitante ao objecto do recurso de constitucionalidade, exigido pelos artigos 280º, nº 5, da Constituição ... feito aplicação de norma anteriormente julgada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional. E a falta desse pressuposto processual é determinante do não conhecimento do recurso
Relator: SOUSA E BRITO
noção de interesse suficientemente compreensiva, que atenda a "ratio essendi" deste pressuposto processual, não pode ignorar as ideias de utilidade e de necessidade: o que se pretende evitar, em todos
Relator: ALVES CORREIA
inconstitucionalidade foi suscitada durante o processo quando foi suscitada no unico momento em que processualmente o recorrente o podia fazer, no caso, nas alegações para o tribunal recorrido ... acordão recorrido não admite recurso ordinario, pelo que se verifica a ocorrencia do pressuposto processual relativo a exaustão dos recursos ordinarios. IV - Pelos fundamentos constantes do Acordão n. 605/92 não
Relator: FERNANDA PALMA
não verificação do pressuposto processual que consiste na aplicação, pela decisão recorrida, da norma impugnada é, por si só, suficiente para que o Tribunal Constitucional não possa tomar conhecimento
Relator: RIBEIRO MENDES
alínea g), do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, são pressupostos da sua admissibilidade: a) Que a norma arguida de inconstitucional tenha sido aplicada pelo tribunal ... pelo Tribunal Constitucional não pode este Tribunal conhecer do recurso por falta do respectivo pressuposto processual
Relator: RIBEIRO MENDES
questionada tenha sido efectivamente aplicada pela decisão recorrida sob pena de faltar o necessário pressuposto processual. II - Pela disposição constante do artigo 79º-C da sua lei orgânica, este tribunal
Relator: TAVARES DA COSTA
Assim, a irregularidade cometida sempre levaria a não admissão do recurso - por falta do pressuposto processual contido no n. 1 do artigo 76 da Lei do Tribunal Constitucional
Relator: RIBEIRO MENDES
respectivos pressupostos de interposição. II - Não existindo, entre nos, um recurso de amparo ou acção individual de defesa de constitucionalidade quanto a actos judicativos, falta o pressuposto processual da suscitação
Relator: TAVARES DA COSTA
constante do Tribunal Constitucional, não se deverá conhecer do recurso, por falta do pressuposto processual constante do artigo 76º, 1 da LTC: a admissão do recurso por parte do tribunal
Relator: GUILHERME DA FONSECA
força obrigatoria geral realizada pelo Acordão n. 61/91. IV - Assim sendo, falta um pressuposto processual relativo ao objecto do recurso de constitucionalidade, e que e uma decisão negativa de inconstitucionalidade
Relator: GUILHERME DA FONSECA
similitude com o mero acto confirmativo, que e aquele que, dentro dos mesmos pressupostos de facto e de direito, se limita a manter uma decisão anterior e que, por isso ... tipo de "decisões dos tribunais" de que fala a lei, constitucional e ordinaria, como pressuposto processual do recurso de constitucionalidade. IV - Tanto basta para o excluir como objecto
Relator: SOUSA BRITO
pressuposto do Processo: o interesse juridico no conhecimento do pedido. E nenhuma razão se vislumbra para indicar como peculiaridade dos processos de fiscalização abstracta a ausencia deste pressuposto processual geral
Relator: ALVES CORREIA
recurso tambem não deve ser conhecido em virtude de não se verificar um pressuposto processual consistente na não suscitação de inconstitucionalidade de qualquer norma durante o processo