Tribunal Constitucional (até 1998)

95-0417

Data
1996-02-07
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC00006105
Decisão
Indefere reclamação contra não admissão de recurso por o requerimento de interposição do recurso ter sido dirigido a e apreciado por entidade materialmente incompetente.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O requerimento, de interposição de recurso de constitucionalidade, dirigido a um magistrado do Supremo e nesse tribunal apresentado, foi incorrectamente endereçado, pois, se se pretendia impugnar a decisão da Relação, deveria o mesmo ter sido entregue na secretaria do tribunal que proferiu a decisão recorrida. II - Assim, a irregularidade cometida sempre levaria a não admissão do recurso - por falta do pressuposto processual contido no n. 1 do artigo 76 da Lei do Tribunal Constitucional.

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