Tribunal Constitucional (até 1998)
I - O requerimento, de interposição de recurso de constitucionalidade, dirigido a um magistrado do Supremo e nesse tribunal apresentado, foi incorrectamente endereçado, pois, se se pretendia impugnar a decisão da Relação, deveria o mesmo ter sido entregue na secretaria do tribunal que proferiu a decisão recorrida. II - Assim, a irregularidade cometida sempre levaria a não admissão do recurso - por falta do pressuposto processual contido no n. 1 do artigo 76 da Lei do Tribunal Constitucional.
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