08203/14
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil de 1961). 2. A legitimidade das partes (“legitimatio ad causam”) é o pressuposto processual que, traduzindo uma correcta ligação entre as partes e o objecto da causa, as faculta
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil de 1961). 2. A legitimidade das partes (“legitimatio ad causam”) é o pressuposto processual que, traduzindo uma correcta ligação entre as partes e o objecto da causa, as faculta
Relator: HENRIQUE ANTUNES
instância recorrida. Estas questões – como, por exemplo, o abuso do direito ou os pressupostos processuais, gerais ou especiais, oficiosamente cognoscíveis – constituem um objecto implícito do recurso, que torna lícita ... 660º, nº 1 do CPC). IX - Pelas razões já indicadas, ainda que esse pressuposto processual geral não constitua objecto do recurso, porque se trata de pressuposto de que o tribunal
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
competência dos tribunais enquanto pressuposto processual, afere-se pelo pedido e pela causa de pedir, isto é, pela pretensão do autor e pelos factos com relevância jurídica, tal como são
Relator: LURDES TOSCANO
competência dos tribunais enquanto pressuposto processual, afere-se pelo pedido e pela causa de pedir, isto é, pela pretensão do autor e pelos factos com relevância jurídica, tal como são
Relator: ALBERTO RUÇO
interesse em agir constitui um pressuposto processual referente às partes, cuja falta consubstancia excepção dilatória inominada, de conhecimento oficioso. 2.- Existe falta de interesse em agir quando os autores pedem
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
procedimento, o direito de audiência prévia. 3. Verifica-se neste caso a falta de pressuposto processual que determina a absolvição da instância mas que é contemporâneo da instauração da acção
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
direito substantivo, seja de direito processual); logo, a violação de norma que determina o pressuposto processual é oficiosamente cognoscível pelo que, independentemente de a parte a invocar, a falta ... pressuposto processual é constatada pelo julgador que dela retira a consequência devida. 2 - Resultando dos autos que foi comunicado à devedora a sua integração no PERSI bem como
Relator: CARLOS QUERIDO
fine do artigo 265.º do CPC, aplicado à ausência do pressuposto processual da legitimidade, só é viável nas situações de preterição de litisconsórcio necessário, sendo inviável nas situações
Relator: AUSENDA GONÇALVES
além de se queixar e se constituir assistente –, pelo que, na falta de tal pressuposto processual, deve o arguido ser absolvido da instância (cf. arts. 4º do CPP e 576º ... pretensão apenas pode relevar para o respectivo mérito, não para o do preenchimento do pressuposto processual em análise
Relator: PAULA DO PAÇO
agir, consiste no direito do demandante estar necessitado de tutela judicial. É um pressuposto processual que implica a necessidade de se usar do processo, de instaurar ou fazer prosseguir ... sobre um direito. II- A nível jurisprudencial tem-se entendido que a falta deste pressuposto processual constitui uma excepção dilatória inominada, de conhecimento oficioso, conducente, como tal, à absolvição
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
legitimidade é o pressuposto processual pelo qual a lei selecciona os sujeitos de cada lide judicial, e o interesse em agir o pressuposto pelo qual a parte, legítima, justifica
Relator: Helena Ribeiro
legitimidade é um pressuposto processual, ou seja, uma condição para obtenção de uma pronúncia sobre o mérito da pretensão formulada, permitindo aferir a posição que devem ter as partes perante
Relator: Helena Ribeiro
pressuposto processual da legitimidade exprime-se pela relação que, segundo a lei adjetiva, tem de existir entre as partes (sujeitos) que figuram no processo e o objeto desse processo (pedido ... pedir alegados pelo autor na petição inicial (ilegitimidade passiva). 2- A legitimidade processual, enquanto “pressuposto de cuja verificação depende o conhecimento do mérito da causa” não se confunde
Relator: ALBERTO MIRA
Deduzida acusação pública por crime de natureza particular (difamação), sem a formulação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
refere é, nitidamente, não a legitimidade substantiva – mas a legitimidade processual, ad causam (artº 20 nº 1 do CIRE). Portanto, essa legitimidade é aferida nos termos gerais (artº ... causam para deduzir o pedido de insolvência, que apenas respeita ao preenchimento de um pressuposto processual positivo e, portanto, a uma excepção dilatória imprópria. VII - Do mesmo modo, parte legítima
Relator: Antero Pires Salvador
legitimidade, enquanto pressuposto processual que é, tem apenas e só de ser aferida em termos da relação material controvertida nos termos em que o A. a apresenta no seu articulado ... petição inicial - art.º 10.º, n.º1 do CPTA. 2 . Na avaliação deste pressuposto processual, do lado passivo - (i) legitimidade passiva - não temos que perspectivar a procedência (ou não
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
apuramento da legitimidade processual – pressuposto processual que se reporta à relação de interesse das partes com o objeto da ação e que, a verificar-se, conduz à absolvição da instância
Relator: ORLANDO GONÇALVES
discordância com a não dedução da acusação contra os arguidos por falta de um pressuposto processual, como formular uma acusação alternativa à não deduzida pelo Ministério Público, que permita
Relator: AZEVEDO MENDES
CNPRP o processo judicial não pode ter seguimento, sendo a sua ocorrência um verdadeiro pressuposto processual inominado, mas que constitui uma excepção dilatória, de conhecimento oficioso, dando lugar à absolvição
Relator: AUSENDA GONÇALVES
dupla proibição de contradição ou de repetição da decisão transitada e resolve-se num pressuposto processual negativo e, portanto, numa excepção dilatória própria [art. 577º