Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0309

Data
1993-03-02
Relator
ALVES CORREIA
Secção
ACTC00003848
Decisão
Não conhece do recurso por o respectivo requerimento não cumprir, mesmo apos solicitação para tal, os requisitos legalmente exigidos e por não ter sido aplicada a norma ja anteriormente julgada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A não indicação, apos convite para o fazer, da norma ou principio legal que se considera violado nem a peça em que o recorrente suscitou a questão de ilegalidade, importa o indeferimento do recurso e, consequentemente, o seu não conhecimento por parte deste Tribunal. II - O recurso tambem não deve ser conhecido em virtude de não se verificar um pressuposto processual consistente na não suscitação de inconstitucionalidade de qualquer norma durante o processo.

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