00441/04
Relator: Mário Gonçalves Pereira
aplicável à jurisdição administrativa ex vi do artigo 1º da LPTA, o prazo processual é contínuo, não se suspendendo aos sábados domingos e feriados. 2) De acordo com a alínea
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Relator: Mário Gonçalves Pereira
aplicável à jurisdição administrativa ex vi do artigo 1º da LPTA, o prazo processual é contínuo, não se suspendendo aos sábados domingos e feriados. 2) De acordo com a alínea
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
prazos processuais, não podendo ser excedidos, podem ser antecipados se a prática do ato não tiver influência no exame ou na decisão da causa. 2 – Neste caso, a prática ... repetição depois de iniciado e antes de completo o prazo legal, atento o princípio da celeridade processual e o desiderato da composição definitiva do litígio em prazo razoável. 3 – Apresentado
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
pedido de prorrogação de prazo processual fixado pelo juiz não suspende o decurso do prazo e caso seja prorrogado, nos termos do artigo 141.º do CPC, continua a existir
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
disposto no n.º 2 do artigo 176.º do CPTA, no tocante ao prazo processual de instauração da ação executiva em juízo. II. Não obstante a diferenciação entre ... terminou que ocorre qualquer exceção de impropriedade do meio processual, que determine a sua convolação noutro meio processual tempestivo. V. O regime previsto no artigo 193.º do CPC, relativo
Relator: MARIA HELENA FILIPE
Outubro, o nº 2 do artº 58º do CPTA passou a preceituar que os prazos para a propositura de acções são pautados em ordem ao estabelecido no artº 279º ... suspensão em férias judiciais, passando a efectivar-se uma contagem mais reduzida dos prazos processuais em termos de prolongamento do período disponível para o exercício dos respectivos actos. III. Não
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
prazo o disposto nos artigos 58.º, n.º 3, 59.º e 60.º, do CPTA, está em causa um prazo de caducidade e não um prazo processual, pelo ... natureza do prazo de instauração da ação e quanto ao seu modo de contagem do prazo, que não se faz nos mesmos termos da lei processual civil
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
pode exigir o cumprimento do dever de execução no prazo de um ano, contado desde o termo do citado prazo. III. Não enferma a sentença recorrida do erro de julgamento ... Constituição, porque a norma que prevê o prazo processual para a instauração da instância executiva não vedar o acesso à justiça e aos Tribunais, apenas regular os termos
Relator: JORGE PELICANO
prazo de prescrição do direito de indemnização previsto no artº 498º do CC, conta-se a partir do momento em que o lesado tem a percepção empírica dos pressupostos ... constitutivos da obrigação de indemnização. II. A mera inobservância, no processo judicial, de um prazo processual não importa, de imediato e por si só, a violação do direito à obtenção
Relator: E. Sequeira
oposição é deduzida no prazo de 30 dias (prazo processual e actualmente contado continuadamente) a contar da citação pessoal do responsável subsidiário ocorrida no processo de execução fiscal; 2. Transcorrido
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
CPTA determina que o prazo de impugnação de atos administrativos é um prazo substantivo, o qual, por aplicação do disposto no artigo 279.º do CC corre em dias seguidos ... vigência da anterior redação do preceito, em que por estar em causa um prazo processual apenas contavam os dias úteis. II. O D.L. n.º 214-G/2015, de 02/10 operou
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
artigo 58º, nº 3 do CPTA, “a contagem dos prazos referidos no número anterior obedece ao regime aplicável aos prazos para a propositura de acções que se encontram previstos ... turno, o nº 1 do artigo 144º do CPCivil estabelece que “o prazo processual, estabelecido por lei ou fixado por despacho do juiz, é contínuo, suspendendo-se, no entanto, durante
Relator: RUI PEREIRA
artigo 58º, nº 3 do CPTA, “a contagem dos prazos referidos no número anterior obedece ao regime aplicável aos prazos para a propositura de acções que se encontram previstos ... turno, o nº 1 do artigo 144º do CPCivil estabelece que “o prazo processual, estabelecido por lei ou fixado por despacho do juiz, é contínuo, suspendendo-se, no entanto, durante
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
perante um ato nulo; II - Efetivamente, a impugnação dos atos anuláveis tem lugar no prazo de três meses a contar da data da notificação, a qual se suspende ... aplica o disposto no artigo 144.° do CPC, o qual refere que “O prazo processual estabelecido por lei ou fixado por despacho do juiz, é contínuo, suspendendo-se, no entanto
Relator: LINA COSTA
Não é de mero expediente o despacho que, após breve histórico processual dos autos, conclui pela caducidade da providência decretada; II – É admissível a junção de documento com o recurso ... julgado da decisão que ponha termo ao processo principal; V – A contagem do prazo processual de 30 dias para interpor recurso suspende-se em férias judiciais – v. artigo 138º
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
apresentação do requerimento ali previsto não é suscetível de alterar a contagem do prazo processual para apresentação de defesa pelo executado
Relator: RICARDO JORGE PINHO MOURINHO DE OLIVEIRA E SOUSA
Tribunal Europeu dos Direitos do Homem estabelece que a razoabilidade do prazo processual é aferida mediante análise casuística, considerando os critérios jurisprudenciais consolidados, nomeadamente: a complexidade do processo, o comportamento
Relator: JORGE CORTÊS
prazo para a instauração da impugnação da decisão arbitral é um prazo processual. II- O vicio de falta de análise crítica da prova, por falta de discriminação dos factos provados
Relator: VITAL LOPES
prazo de impugnação judicial é um prazo substantivo de caducidade e não um prazo processual, não sendo aplicável o disposto
Relator: JOANA COSTA E NORA
Não tendo o réu arguido a nulidade processual no prazo de 10 dias – seja sobre a notificação para pagar a taxa de justiça, seja sobre a intervenção do réu ... direito do mesmo a arguir a nulidade processual por falta de notificação da sentença – com a correspondente sanação -, o prazo para a interposição do recurso conta-se da data
Relator: JOAQUIM CONDESSO
dias, nos termos do nº.2, do preceito, consubstanciando-se como prazo especial, tanto face ao prazo supletivo para a prática de actos no procedimento tributário (oito dias, nos termos ... L.G.T.), como em relação ao prazo previsto para a passagem de certidões, nos termos do artº.24, do C.P.P.T. Este prazo de dez dias é contínuo e deve ser computado