Tribunal Central Administrativo Sul
951/22.1BELRS
- Data
- 2025-04-03
- Relator
- FILIPE CARVALHO DAS NEVES
- Votação
- Unanimidade
- Descritores
Sumário
O regime previsto no art.º 37.º do CPPT não se configura como meio adequado para suprir eventuais irregularidades e deficiências do ato de citação no processo de execução fiscal, pelo que a apresentação do requerimento ali previsto não é suscetível de alterar a contagem do prazo processual para apresentação de defesa pelo executado.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.