Tribunal Central Administrativo Sul

951/22.1BELRS

Data
2025-04-03
Relator
FILIPE CARVALHO DAS NEVES
Votação
Unanimidade

Sumário

O regime previsto no art.º 37.º do CPPT não se configura como meio adequado para suprir eventuais irregularidades e deficiências do ato de citação no processo de execução fiscal, pelo que a apresentação do requerimento ali previsto não é suscetível de alterar a contagem do prazo processual para apresentação de defesa pelo executado.

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