Tribunal Central Administrativo Sul

00441/04

Data
2005-01-06
Relator
Mário Gonçalves Pereira

Sumário

1) Por força do disposto no artigo 144º nº 1 do CPC, aplicável à jurisdição administrativa ex vi do artigo 1º da LPTA, o prazo processual é contínuo, não se suspendendo aos sábados domingos e feriados. 2) De acordo com a alínea b) do nº 1 do artigo 76º deste último diploma legal, deverá ser indeferida a suspensão da eficácia do acto quando a mesma ocasione grave lesão do interesse público. 3) Nessa conformidade, deverá manter-se o encerramento de estabelecimento comercial não licenciado para a actividade que nele é prosseguida, cujo excesso de ruído deu origem a reclamações de vizinhos.

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