Tribunal Central Administrativo Sul

3924/00

Data
2001-01-30
Relator
E. Sequeira

Sumário

1. A oposição é deduzida no prazo de 30 dias (prazo processual e actualmente contado continuadamente) a contar da citação pessoal do responsável subsidiário ocorrida no processo de execução fiscal; 2. Transcorrido tal prazo extinguiu-se o direito respectivo, sendo irrelevante que nem todos. os responsáveis subsidiários tenham sido citados, sendo os responsáveis subsidiários para com a sociedade, entre si e perante o credor, solidariamente responsáveis pelo pagamento da quantia exequenda; 3. Eventuais erros ou vícios ocorridos no acto da citação, reportam-se à própria instância da execução fiscal, onde devem ser arguidos e não constituem fundamentos válidos de oposição.

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