667/09.4 BELLE
Relator: LINA COSTA
disposto no artigo 662º do CPC; III. A parte que discorda do relatório de perícia e dos esclarecimentos prestados pelo perito, na sequência de reclamações, pode, nos termos do artigo ... 487º do CPC, requerer a realização de uma segunda perícia, no prazo de 10 dias a contar do conhecimento daquele/s, alegando fundamentadamente as razões da sua discordância; IV. Caso