Tribunal Central Administrativo Sul

41/20.1BESNT-S2

Data
2021-06-17
Relator
ANA PAULA MARTINS
Votação
UNANIMIDADE
Descritores

Sumário

I - Na medida em que a prova pericial visa a percepção/apreciação de factos que exigem conhecimentos especiais que o julgador não possui, requerida esta para a percepção/valoração de factos da causa carecidos de prova - e, por isso, pertinente -, apenas pode ser indeferida se essa percepção ou apreciação estiver, de forma completa e segura, ao alcance do julgador. II - Se o juiz pode, em prol do apuramento da verdade, suscitar questões novas, isto é, não desencadeadas nem pelo requerente da perícia nem pela parte contrária, pode também diligenciar pela correção de questão deficientemente colocada pelo requerente da perícia.

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