00325/10.7BEBRG
Relator: João Beato Oliveira Sousa
consequências do que fez (carta registada com aviso de recepção). 2 - Ora, a modalidade da carta com aviso de recepção não é apenas um “plus” formal em relação à modalidade
201 resultados nos descritores e sumários
Relator: João Beato Oliveira Sousa
consequências do que fez (carta registada com aviso de recepção). 2 - Ora, a modalidade da carta com aviso de recepção não é apenas um “plus” formal em relação à modalidade
Relator: Mário Rebelo
pessoal pode ser efectuada por transmissão eletrónica de dados; 2. Efectuada a citação nesta modalidade, ela considera-se realizada na data em que o destinatário acedeu à caixa postal eletrónica
Relator: Helena Ribeiro
contratual submetida ao regime jurídico do contrato de trabalho em funções públicas. II- A modalidade de horário de trabalho em jornada contínua é um mecanismo excecional previsto ... consequência, para que o trabalhador possa beneficiar do regime de horário de trabalho na modalidade de jornada contínua, ou o empregador concedeu-lhe essa modalidade de horário de trabalho
Relator: Dulce Neto
prevendo o art. 252º do mesmo Código que a venda se faça por outras modalidades previstas no Código de Processo Civil quando ocorra alguma das situações aí previstas, designadamente, quando ... modalidade de venda for a de propostas em carta fechada e no dia designado para a abertura de propostas se verificar a inexistência de proponentes ou a existência apenas
Relator: Hélder Vieira
remoção das causas da suspensão e a violação do dever de cooperação na modalidade do dever de informar nos autos a ocorrência de circunstâncias impeditivas da prática atempada do acto
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
não podem os recorrentes impedir por qualquer forma o início das obras. III. Nesta modalidade de expropriação não é invocável pelo proprietário do prédio a expropriar o disposto
Relator: Catarina Almeida e Sousa
artigo 10º, nº1, al. f) do CPPT. II - O despacho reclamado – que decide a modalidade de venda de um bem e lhe fixa (alterando) um valor de venda
Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
suspensão de eficácia, antes de ser deferido o pedido de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono escolhido pelo requerente por forma a que lhe seja permitido acautelar
Relator: Rosário Pais
34/2004, de 29/07, caso seja pedido apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deve a ação ser considerada instaurada na data em que for apresentado o pedido de nomeação ... propositura da ação é a data em que foi requerido o apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono oficioso, impõe-se ao juiz que aprecie a tempestividade da propositura
Relator: Ana Patrocínio
34/2004, de 29/07, caso seja pedido apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deve a acção ser considerada instaurada na data em que for apresentado o pedido de nomeação ... propositura da acção é a data em que foi requerido o apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono oficioso, impõe-se ao juiz que aprecie a tempestividade da propositura
Relator: Ana Patrocínio
impõe a notificação, além do mais, ao executado do despacho que determina a modalidade de venda, fixa o valor base dos bens a vender e designa dia para a abertura ... caso de devolução da carta destinada a notificar o despacho que determina a modalidade de venda, que fixa o valor base dos bens a vender e designa dia para
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
conhecer o sentido da decisão. IV- O procedimento de apoio judiciário na modalidade de patrocino oficioso comporta duas modalidades que, por si, são duas sub-modalidades de apoio judiciário: «patrono
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
I - Em sede de especificações técnicas a entidade contratante goza de uma
Relator: Frederico Macedo Branco
razões de facto e de direito do discurso jurídico fundamentador nem, sequer, a modalidade a que reverte o vício afirmado. * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: Vital Lopes
inscrição no curso de licenciatura que pretende frequentar, considerando-se em tal caso uma modalidade de notificação pessoal, consentida pelo CPPT. 3. Revelando-se a notificação pessoalmente efectuada no acto
Relator: Frederico Macedo Branco
razões de facto e de direito do discurso jurídico fundamentador nem, sequer, a que modalidade reverte o vício afirmado. 2 - No que respeita à inovatoriedade das alegações, nos termos
Relator: Esperança Mealha
judiciário concedido”. Pelo contrário, deve entender-se que o beneficiário do apoio judiciário, na modalidade de dispensa de pagamento de taxa de justiça e demais encargos com o processo, não
Relator: Catarina Almeida e Sousa
invocação do princípio do abuso do direito. VIII. Não configura abuso de direito, na modalidade do “venire contra factum proprium”, o facto de o Reclamante na mesma data
Relator: LUÍS MIGUEIS GARCIA
Não se confunde a consulta eletrónica com a reprodução eletrónica, as quais são modalidades de acesso à informação distintas e com diverso tratamento; II - A consulta, designadamente eletrónica, é sempre ... eletrónica, mas sim apenas a consulta presencial (gratuita) ou o acesso através de outra modalidade, a qual poderá estar sujeita a encargos. II) No caso, a consulta é passível
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
âmbito do qual peticiona a concessão de apoio judiciário e de entre as modalidades legalmente previstas, a atribuição de patrono [que cabe à Requerida Ordem dos Advogados indicar], e estando ... julho, a apresentação de requerimento visando a concessão de protecção jurídica na modalidade de atribuição de Patrono interrompe o prazo que esteja em curso, até que aquele requerimento venha