Tribunal Central Administrativo Norte
00146/12.2BEPNF
- Data
- 2015-03-06
- Relator
- Esperança Mealha
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
- Citado por
- 1 documento(s)
Sumário
Não é compatível com o regime legal, atualmente vertido nos artigos 10.º/1, 13.º/1 e 16.º/1 da Lei n.º 34/2004, o entendimento de que o beneficiário do apoio judiciário pode ser condenado em custas “sem prejuízo do apoio judiciário concedido”. Pelo contrário, deve entender-se que o beneficiário do apoio judiciário, na modalidade de dispensa de pagamento de taxa de justiça e demais encargos com o processo, não pode ser condenado no pagamento de taxa de justiça, encargos e custas de parte, porque dele está legalmente dispensado.* *Sumário elaborado pelo Relator.
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Citado por (1)
- 1040/04.6TBPTM-D.E1TRE · 2018-12-20