Tribunal Central Administrativo Norte

00146/12.2BEPNF

Data
2015-03-06
Relator
Esperança Mealha
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel
Citado por
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Sumário

Não é compatível com o regime legal, atualmente vertido nos artigos 10.º/1, 13.º/1 e 16.º/1 da Lei n.º 34/2004, o entendimento de que o beneficiário do apoio judiciário pode ser condenado em custas “sem prejuízo do apoio judiciário concedido”. Pelo contrário, deve entender-se que o beneficiário do apoio judiciário, na modalidade de dispensa de pagamento de taxa de justiça e demais encargos com o processo, não pode ser condenado no pagamento de taxa de justiça, encargos e custas de parte, porque dele está legalmente dispensado.* *Sumário elaborado pelo Relator.

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