62 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00123/98 - BRAGA

    Relator: Francisco Rothes

    sanação da deficiência da notificação, com diferimento do início do prazo para uso dos meios graciosos ou contenciosos de impugnação; não lhe impõe uma condição com vista a aceder ... meios graciosos ou contenciosos de impugnação, nem visa permitir à AT fundamentar a posteriori um acto que não esteja fundamentado. VII - A fundamentação de uma liquidação de juros compensatórios deve

  2. TCANsó sumário

    01518/14.3BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    artigo 169.º do CPPT, viabilizando a prestação de garantia antes da apresentação do meio gracioso ou judicial correspondente - acompanhada de requerimento em que conste a natureza da dívida ... entidade que praticou o acto, bem como a indicação da intenção de apresentar meio gracioso ou judicial para discussão da legalidade ou da exigibilidade da dívida exequenda, impõe

  3. TCANcitado por 1só sumário

    00166/19.6BEVIS

    Relator: Paulo Moura

    pode efetuar na Impugnação Judicial ou na Reclamação Graciosa (esta junto da Administração Tributária). III – A Reclamação Graciosa não é o meio adequado para pedir a extinção da execução fiscal ... Reclamação Graciosa nunca poderá ter algum efeito direto na Execução Fiscal; apenas reflexo, caso o ato tributário seja anulado. V – A Reclamação Graciosa não é o meio adequado para

  4. TCANsó sumário

    00999/11.1BEPRT

    Relator: Cristina da Nova

    Não obstante o contribuinte não ter acionado os meios graciosos para a devolução do imposto indevidamente pago (PEC)nem o certificado de residência não obstaculiza que se acione o pedido ... formulado para além dos prazos de impugnação administrativa e contenciosa, reconduz-se a um meio de restituição do indevidamente pago, com a revogação e cessação para o futuro dos efeitos

  5. TCANsó sumário

    01970/11.9BEPRT

    Relator: Anabela Ferreira Alves Russo

    Embora os créditos do executado resultantes de reembolso, revisão oficiosa, reclamação graciosa ou impugnação judicial de qualquer acto tributário devam obrigatoriamente ser aplicados na compensação das suas dívidas à mesma ... hierárquico, impugnação judicial, recurso judicial ou oposição à execução ou estiver pendente qualquer dos meios graciosos ou judiciais referidos e desde que a divida exequenda se mostre garantida nos termos

  6. TCANsó sumário

    02233/14.3BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    impugnação judicial, recurso judicial ou oposição à execução ou (b) esteja pendente qualquer desses meios graciosos ou judiciais, ou a dívida esteja a ser paga em prestações, desde

  7. TCANsó sumário

    00184/04

    Relator: Fonseca Carvalho

    reclamação graciosa quer a impugnação judicial têm como escopo final a anulação total ou parcial do acto da liquidação. Se o contribuinte através de reclamação graciosa obtém, no decorrer ... instância – al. e) do artigo 287 do CPC. 2. A lei faculta ao contribuinte meios graciosos e contenciosos para sua defesa dos actos em matéria tributária praticados pela

  8. TCANsó sumário

    00915/06.2BEPRT

    Relator: Paula Moura Teixeira

    preterição de formalidade legal. No entanto, só depois de ter sido esgotados os meios graciosos, o sujeito passivo poderá impugnar judicialmente a fixação do valor patrimonial. II. Decorre ... matéria tributária devem ser notificadas com inclusão da fundamentação legalmente exigida, da indicação dos meios de reação e dos outros requisitos exigidos pelas leis tributárias

  9. TCANsó sumário

    00220/12.5BEMDL

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    tribunal tributário de 1ª instância, não se encontrando à disposição do interessado os tradicionais meios graciosos de reclamação administrativa ou eventual recurso hierárquico, o que se compreende atenta a particular ... esfera da actividade do juiz, devendo o interessado, na eventualidade de inexistir um específico meio processual para o efeito, reclamar judicialmente do acto que tenha sido praticado para o juiz

  10. TCANsó sumário

    00221/12.3BEMDL

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    tribunal tributário de 1ª instância, não se encontrando à disposição do interessado os tradicionais meios graciosos de reclamação administrativa ou eventual recurso hierárquico, o que se compreende atenta a particular ... esfera da actividade do juiz, devendo o interessado, na eventualidade de inexistir um específico meio processual para o efeito, reclamar judicialmente do acto que tenha sido praticado para o juiz

  11. TCANsó sumário

    00823/04 - VISEU

    Relator: Moisés Rodrigues

    dedução de reclamação graciosa fora do prazo normal previsto no nº 1 do artigo 97º do CPT, fundada em documento superveniente, tem por pressuposto que tal documento só então tenha ... constitutivo do direito a que se arroga, de lhe ser ainda possível deduzir tal meio gracioso, não obstante já tenha decorrido o prazo normal consignado. 3 – Cabe no conceito

  12. TCANsó sumário

    01248/14.6BEPRT

    Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES

    fazendo para além do prazo previsto na lei para decidir o respetivo meio gracioso apresentado, constitui-se, findo o apontado prazo, na obrigação de pagar os correspetivos juros indemnizatórios.* * Sumário