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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. A liquidação de IRS pode ser corrigida, respeitado que seja o
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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. A liquidação de IRS pode ser corrigida, respeitado que seja o
Relator: José Correia
permitida não tem efeitos suspensivos e só é admitida depois de esgotados os meios graciosos previstos no processo de avaliação. V). -Mas, resultando dos autos que ao tempo da dedução ... artºs 9º e 95º da LGT que o processo judicial tributário é o meio que garante o «acesso à justiça tributária», dispondo este último preceito, ao que ao caso importa
Relator: Francisco Rothes
sanação da deficiência da notificação, com diferimento do início do prazo para uso dos meios graciosos ou contenciosos de impugnação, não constituindo condição para o acesso a esses meios
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Pública; b)Que tal crédito resulte de reembolso, revisão oficiosa, reclamação graciosa, impugnação judicial ou de outro meio, administrativo ou contencioso, de contestação; c)Que o mesmo contribuinte seja, simultaneamente ... dívida do contribuinte, nem estar a ser paga em prestações. 2. A pendência de meio gracioso ou judicial de que fala o legislador no artº.89, nº.1, al.b
Relator: CRISTINA FLORA
impugnação dos actos de fixação dos valores patrimoniais depende do prévio esgotamento dos meios graciosos previstos no procedimento de avaliação
Relator: J. Torrão
judicial do acto de fixação de valores patrimoniais, o contribuinte tem de esgotar os meios graciosos permitidos por lei. 2. Se, notificado o contribuinte do resultado da 1a avaliação ... valor patrimonial do prédio, não podendo aquele acto de fixação ser atacado por meio de impugnação judicial
Relator: ANA PINHOL
fundamento em qualquer ilegalidade, dependendo a impugnação judicial dos mesmos de prévio esgotamento dos meios graciosos previstos no procedimento de avaliação como resulta dos nºs 1 e 7 do artigo
Relator: Fonseca da Paz
tutela jurisdicional efectiva não reclama a interposição do recurso contencioso antes da exaustão dos meios graciosos
Relator: CRISTINA FLORA
nessa medida, não havendo um resultado de uma segunda avaliação, não foram esgotados os meios graciosos previstos no procedimento de avaliação pressuposto da impugnação judicial
Relator: J. Gonçalves
fixação de valores patrimoniais, a possibilidade da sua impugnação contenciosa ao esgotamento dos meios graciosos previstos no processo de avaliações
Relator: JOSÉ CORREIA
1.- Nos casos em que o contribuinte não forneça à AT os
Relator: JOSÉ CORREIA
1.- Nos casos em que o contribuinte não forneça à AT os
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
1 - Enquanto partes integrantes de um Estado de direito formal e material
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -A sentença só enferma de nulidade por omissão de pronúncia quando
Relator: José Carlos Almeida Lucas Martins
Em relação àquele tipo de bens, - presentes e/ou futuros -, por referência aos
Relator: Rosário Pais
torna-se definitivo o resultado da primeira avaliação. IV - Não tendo sido esgotados os meios graciosos previstos no procedimento de avaliação (designadamente por se ter tornado definitivo o VPT fixado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prazo de quinze dias, tendo como termo inicial a data da apresentação de meio gracioso ou judicial tendente à discussão da legalidade ou da exigibilidade da dívida exequenda, meio este ... C.P.P.T., quando esta antecipação ocorra, será mester a apresentação de tal meio gracioso ou judicial tendente à discussão da legalidade ou da exigibilidade da dívida exequenda no prazo
Relator: Francisco Rothes
sanação da deficiência da notificação, com diferimento do início do prazo para uso dos meios graciosos ou contenciosos de impugnação; não lhe impõe uma condição com vista a aceder ... meios graciosos ou contenciosos de impugnação, nem visa permitir à AT fundamentar a posteriori um acto que não esteja fundamentado. VII - A fundamentação de uma liquidação de juros compensatórios deve
Relator: Cristina dos Santos
data de interposição do meio gracioso necessário tem a natureza jurídica de pressuposto da tempestividade do recurso contencioso subsequente donde, sendo intempestivo o meio gracioso mostra-se precludida a sindicabilidade
Relator: Ana Patrocínio
artigo 169.º do CPPT, viabilizando a prestação de garantia antes da apresentação do meio gracioso ou judicial correspondente - acompanhada de requerimento em que conste a natureza da dívida ... entidade que praticou o acto, bem como a indicação da intenção de apresentar meio gracioso ou judicial para discussão da legalidade ou da exigibilidade da dívida exequenda, impõe