02280/16.0BEPRT
Relator: Alexandra Alendouro
I – Um processo cautelar depende sempre de uma acção principal a intentar
46 resultados nos descritores e sumários
Relator: Alexandra Alendouro
I – Um processo cautelar depende sempre de uma acção principal a intentar
Relator: Helena Ribeiro
meio processual principal urgente incorporado no artigo 109.º do CPTA ancora a defesa de todo e qualquer direito, liberdade ou garantia acolhidos na Constituição e aquelas situações que resultem
Relator: Dr.ª Ana Paula Portela
I. Estando em presença de procedimento cautelar comum (não especificado) são aplicáveis
Relator: Alexandra Alendouro
artigo 100.º, n.º 1, do CPTA o meio processual de contencioso pré-contratual, principal e urgente, é regulado directamente pelas disposições insertas nos artigos 100.º a 103º
Relator: José Augusto Araújo Veloso
processos cautelares visam ser instrumentais da acção principal, sendo esta a sua característica endógena mais proeminente; II. No meio da tipicidade processual, em que os cautelares são meros serventuários ... pela necessidade de tutela jurisdicional efectiva; III. Coerentemente com o princípio da tipicidade dos meios processuais, e natureza instrumental dos processos cautelares, temos de concluir que essa antecipação do juízo
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
pedir invocado em sede de Oposição Judicial não for nenhum fundamento legal admissível desse meio processual, deve a petição inicial ser liminarmente rejeitada. II. A discussão judicial da legalidade ... esta segunda, o critério principal a atender para aferir da propriedade do meio utilizado. IV. Há que ponderar a possibilidade da convolação para a forma processual adequada a esse pedido
Relator: João Beato Oliveira Sousa
necessário, o requerimento da Autora para intervenção principal provocada dessa consorciada, nas circunstâncias dadas, era meio adequado para suprimento desse pressuposto processual e deveria, portanto, ter sido deferido. * * Sumário elaborado
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
requerente da providência cautelar antecipar com esse meio processual o mesmo efeito que obteria com a decisão a proferir no processo principal. 2. Tal antecipação terá que ser sempre
Relator: Luís Migueis Garcia
qualificação do meio processual utilizado pela parte é corrigido oficiosamente pelo juiz, determinando que se sigam os termos processuais adequados.”. III – Não há óbice processual a uma intervenção acessória provocada ... interveniente principal. * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
características fundamentais do procedimento cautelar. III. A instrumentalidade, em relação a um processo principal, decorre da circunstância do processo cautelar se definir, por referência àquele, em ordem a assegurar ... formular em acção administrativa comum, há erro na forma de processo ou impropriedade do meio processual utilizado
Relator: Rosário Pais
Processo Tributário visa concretos atos praticados pelo órgão da execução fiscal e neste meio processual apenas é admissível pronúncia sobre o ato concretamente reclamado, tendo em consideração a respetiva fundamentação ... todo o caso, sempre será necessário que a reclamação seja, em abstrato, o meio processual adequado para apreciar as questões prejudiciais ainda não julgadas ou resolvidas pois, não o sendo
Relator: Fernanda Esteves
meio processual adequado de reacção contra a ilegalidade de um despacho que determina a reversão da execução fiscal é a oposição à execução fiscal e não a impugnação judicial ... impugnar judicialmente a dívida cuja responsabilidade lhe for atribuída nos mesmos termos do devedor principal (artigo 22º, nº 4 da LGT), mas tal impugnação destina-se a atacar os actos
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
ação exercido nos autos encontra-se circunscrito à uma das áreas de intervenção principal da Autora [meio ambiente] e de acordo com a respetiva incidência geográfica ... especialidade e da territorialidade, determinante da verificação de que a Autora goza de legitimidade processual ativa, aferida na vertente da proteção de interesses difusos, para intervir em juízo.* * Sumário elaborado
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
mesmas uma tal carga executiva que dispensam o uso de qualquer outro meio processual para que se obtenha o seu cumprimento, nomeadamente o processo executivo –execução fundada em sentença transitada ... não se conseguirá obter mais do que aquilo que se poderá obter no processo principal; II- Erra o interessado recorrente ao apresentar uma petição de execução a processar de forma
Relator: Moisés Rodrigues
I - Nos termos das disposições combinadas dos artºs 23° n° 4 e
Relator: Frederico Macedo Branco
constante do Registo Predial. 2 - A inscrição no Registo Predial, salvo impugnação através do meio próprio, faz prova do direito e da titularidade do mesmo. 3 - A impugnação da veracidade ... Tributária não se conformando com a presunção derivada do registo predial deverá recorrer ao meio processual adequado, ou seja, o suprimento, retificação ou reconstituição do registo (artigos
Relator: Ana Patrocínio
sentença. II - O erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido ... adequado à forma processual escolhida, com fundamento em falta de notificação das liquidações, devendo concluir-se que formulou também um pedido principal adequado à forma processual adoptada - oposição à execução
Relator: TIAGO MIRANDA
Nada obsta, em abstracto, a que um incidente processual possa ser o processo principal de uma acção cautelar. Basta que ocorra entre o pedido cautelar e o objecto prosseguido mediante ... caso de pedido cautelar de suspensão dos trabalhos de uma empreitada pública, como meio de acautelar a possibilidade da produção antecipada da prova de que determinados trabalhos já estavam executados
Relator: Paulo Moura
pedido de indemnização por prestação de garantia pode ser realizado no meio processual ou de procedimento administrativo onde foi verificado o erro imputável aos serviços da Administração Tributária, pelo ... não carecendo de ser intentada ação administrativa autónoma, quando não esteja impugnada a título principal a norma. III – A ampliação do pedido na impugnação judicial tributária, deve ter por fundamento
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
apoio judiciário e com a mesma não se conformando, cabe-lhe reagir pelos meios contenciosos e nos tribunais competentes nos termos previstos nos arts ... ação administrativa principal o que venha ser decidido com trânsito em julgado naquela impugnação para legitimamente só depois se extraírem as consequências em matéria de custas/tributação processual. III. Não