18 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    09709/13

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    pode confundir-se este direito legal dos sindicatos com a representação jurídica e ou judiciária. III - Trata-se aqui de verdadeira legitimidade processual própria e atribuída pelos arts. 56º ... 310º nº 2 do RCTFP, é ilegal fazer depender a legitimidade processual (própria) dos sindicatos para defenderem em juízo os direitos ou interesses coletivos ou individuais dos trabalhadores

  2. TCASsó sumário

    12282/15

    Relator: HELENA CANELAS

    Trabalho na Função Pública, aprovado pela Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro, os sindicatos, quando litigam em defesa coletiva dos direitos individuais dos seus associados, só estão isentos ... artigo 56º da CRP a garantia (constitucional) da legitimidade (processual) ativa dos sindicatos para a defesa e promoção da defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores que representem, não

  3. TCASsó sumário

    92631/25.8BELSB.CS1

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    legitimidade ativa para requerer uma providência cautelar afere-se pela legitimidade para instaurar a correspondente ação principal, assistindo às associações sindicais legitimidade processual para a defesa judicial de interesses coletivos ... trabalhadores representados pelo recorrente, legitimando a intervenção processual do sindicato em sua defesa; 5. O sindicato detém, por isso, legitimidade ativa para instaurar providência cautelar destinada a obstar à consolidação

  4. TCASsó sumário

    05089/09

    Relator: RUI PEREIRA

    84/99, de 19/3, deve ser interpretado no sentido de que cada sindicato tem legitimidade para defender processualmente os direitos e interesses legalmente protegidos de cada trabalhador relativamente ao período temporal

  5. TCASsó sumário

    11019/01

    Relator: João de Sousa

    efeitos de legitimidade processual deve ser objectivamente considerado, de uma perspectiva normativa, não podendo aceitar-se que uma pessoa possa discricionariamente assumir num mesmo processo a legitimidade activa ou passiva ... diversos enfermeiros candidatos num concurso de provimento, o sindicato representativo de todos eles possa livremente optar pela defesa processual de algum ou alguns, contra os outros. III - Acresce

  6. TCASsó sumário

    12737/15

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    legitimidade processual para “defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem”, consagra a legitimidade processual activa ... defesa dos direitos e interesses individuais de um só trabalhador. ii) Assim, o Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa tem legitimidade para impugnar e concomitantemente requerer providência cautelar

  7. TCASsó sumário

    3381/22.1 BELSB

    Relator: RUI PEREIRA

    tribunal estiver em condições de avaliar se os documentos a que o sindicato requerente pretende aceder são efectivamente, e em que medida, documentos nominativos, pelo que, sob pena de violação ... entender, sustentavam a invocada existência de uma causa legítima de restrição do direito do sindicato requerente aceder às ditas Informações, pois só após a realização das diligências que porventura

  8. TCASsó sumário

    07059/10

    Relator: FONSECA DA PAZ

    Tendo a sentença julgado procedente as excepções de inidoneidade do meio processual, da ilegitimidade activa e da ilegitimidade passiva, a não impugnação, no recurso jurisdicional, desta última implica ... avaliação de desempenho do boletim electrónico de candidatura. III -O Sindicato dos Professores do Norte carece de legitimidade para intentar a referida intimação numa situação de conflito de interesses entre

  9. TCASsó sumário

    10 790/01

    Relator: Helena Lopes

    acto de natureza individual e concreta , dirigido apenas àquela funcionária; 2. O interesse processual na anulação de um acto de natureza individual e concreta, dirigido a uma única pessoa ... concreto; 3. As associações sindicais, por carecerem de interesse directo, pessoal e legítimo, não têm legitimidade activa para contenciosamente exercerem a tutela jurisdicional da defesa individual dos interesses individuais