Tribunal Central Administrativo Sul

07059/10

Data
2011-01-19
Relator
FONSECA DA PAZ

Sumário

I -Tendo a sentença julgado procedente as excepções de inidoneidade do meio processual, da ilegitimidade activa e da ilegitimidade passiva, a não impugnação, no recurso jurisdicional, desta última implica que a sentença tenha transitado em julgado na parte em que julgou procedente a ilegitimidade passiva. II - Verifica-se a inidoneidade do meio processual, atento à subsidiaridade da intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias, quando a propositura de uma acção administrativa comum associada a um pedido de providência cautelar, se necessário com decretamento provisório, se mostra suficiente para assegurar adequada tutela judicial da pretensão do requerente de eliminação do campo referente à avaliação de desempenho do boletim electrónico de candidatura. III -O Sindicato dos Professores do Norte carece de legitimidade para intentar a referida intimação numa situação de conflito de interesses entre os diversos professores candidatos a um concurso.

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