Tribunal Central Administrativo Sul

00386/04

Data
2006-06-08
Relator
Xavier Forte

Sumário

O disposto no nº 3 , do artº 4º , do DL nº 84/99 , de 19-03 , ao reconhecer às associações sindicais legitimidade « para defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem » , consagra a legitimidade processual activa dessas mesmas associações , para defesa dos direitos e interesses individuais de um só trabalhador .

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