Tribunal Central Administrativo Sul

02078/06

Data
2007-10-18
Relator
António Coelho da Cunha

Sumário

O artigo 4º nº 3 da Lei nº 84/99 deve ser interpretado no sentido de que cada Sindicato tem legitimidade para defender processualmente os direitos e interesses legalmente protegidos de cada trabalhador relativamente ao período temporal em que por ele eram ou são representados.

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