Tribunal Central Administrativo Sul
I)- O disposto no nº 3, do artº 4º , do DL nº 84/99 , de 19-03 , ao reconhecer às associações sindicais legitimidade « para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem » consagra a legitimidade processual activa dessas mesmas associações para defesa dos direitos e interesses individuais de um só trabalhador .
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