05810/12
Relator: JOAQUIM CONDESSO
automóveis ligeiros para uso privado matriculados no espaço comunitário, bem como o regime de isenção fiscal a conceder por ocasião de uma transferência de residência habitual de um residente ... Portugal. 3. O artº.12, do dec.lei 264/93, de 30/7, consagrava um benefício fiscal consubstanciado na isenção de imposto automóvel derivada da introdução no consumo de veículos automóveis propriedade