Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 102/1986
- Data
- 1987-02-19
- Relator
- PADRÃO GONÇALVES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Sumário
1 - A expressão "Estado", constante da alinea a) do n 1 do artigo 3 do Codigo das Custas Judiciais, abrange os "seus" serviços e Organismos, ainda que personalizados; 2 - A "APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões" e um serviço personalizado do Estado; 3 - A "APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões" beneficia de isenção de custas, nos termos da disposição legal referida na 1 conclusão, alias, confirmada pela isenção prevista na alinea c) do artigo 34 das Bases Gerais dos Estatutos Organicos das Administrações dos Portos, anexas ao Decreto-Lei n 348/86, de 16 de Outubro.
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