Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 36/1954
- Data
- 1954-04-07
- Relator
- ARALA CHAVES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministra da Coesão Territorial
Sumário
As clausulas da licença concedida a uma sociedade para exploração da industria a que se destina que estabelecem, em regime excepcional, isenção de direitos para o material a importar, isenções tributarias de caracter temporario e garantia do Estado quanto a preços de produção que durante certo tempo permita assegurar o cumprimento do plano de amortização das instalações e dos creditos e atribuir ao capital certa margem de lucro, constituem privilegios que condicionam e permitem a aplicação do regime do artigo 178 do Codigo Comercial. ###
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