Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 184/1983

Data
1984-01-26
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Administração Interna

Sumário

A taxa de conservação de saneamento reveste a natureza de verdadeira taxa, não estando, por isso, abrangida pela isenção estabelecida no artigo 98, n 1, alinea a), da Lei n 39/78, de 5 de Julho.

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