Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
- A isenção de impostos a favor das entidades eclesiasticas da organização missionaria, concedida nos artigos 11 do Acordo Missionario com a Santa Se e 63 do Estatuto Missionario, atinge todos os bens que eles possuirem ou adquirirem para a satisfação dos seus fins, por modo legitimo, ainda que não sejam afectos ou destinados a sua directa e imediata realização.
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