Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 7/1960

Data
1960-02-25
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Ultramar

Sumário

- A isenção de impostos a favor das entidades eclesiasticas da organização missionaria, concedida nos artigos 11 do Acordo Missionario com a Santa Se e 63 do Estatuto Missionario, atinge todos os bens que eles possuirem ou adquirirem para a satisfação dos seus fins, por modo legitimo, ainda que não sejam afectos ou destinados a sua directa e imediata realização.

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