Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 27/1971

Data
1971-10-28
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Indústria e Energia

Sumário

1 - A isenção de sisa prevista no artigo 22 do Decreto-Lei n 49042, de 4 de Junho de 1969 - diploma este referente a constituição de uma empresa de economia mista tendo por objecto a produção, transporte e distribuição de energia electrica em todo o distrito de Ponta Delgada - abrange apenas as transmissões que, por força do disposto nos artigos 5, 7, 9, 13 14 e 15 do citado diploma serão feitas para aquela empresa; 2 - A formulação de um pedido de isenção de sisa, se a tal houver necessidade de recorrer, quanto a bens a expropriar por utilidade publica, não necessita de ser feita caso por caso, mas e preciso que se identifiquem devidamente, por meio de descrição ou da apresentação de uma relação, os bens a expropriar. ###

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