Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 2/1970

Data
1970-05-14
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

De harmonia com o artigo VIII da Concordata entre a Santa Se e a Republica Portuguesa, de 7 de Maio de 1940, apenas beneficiam de isenção de contribuição predial os predios dos seminarios directamente afectos a formação do clero.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.
Parecer n.º 2/1970 — Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República | TogaAI