03599/09
Relator: José Correia
Estando em causa a liquidação de IRC o valor do processo corresponde à importância da liquidação que se pretende anular. 2) A falta de indicação do valor da causa acarreta
54 resultados nos descritores e sumários
Relator: José Correia
Estando em causa a liquidação de IRC o valor do processo corresponde à importância da liquidação que se pretende anular. 2) A falta de indicação do valor da causa acarreta
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
Tratando-se de bens imóveis adquiridos ao Estado, às Regiões Autónomas ou
Relator: VITAL LOPES
1. O princípio da eficácia extraprocessual das provas, consagrado no art.º522º
Relator: VITAL LOPES
I - O recurso autónomo dos despachos interlocutórios proferidos nos processos judiciais tributários
Relator: Gomes Correia
I)- Independentemente das vicissitudes das notificações tanto à Fazenda Pública como ao
Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa
determinação do valor tributável - de acordo com os termos do artigo 81.º do Código de Processo Tributário. II. Em caso de apuramento do valor tributável por métodos indiciários ... sólidas. III. Não goza de bases suficientemente sólidas a avaliação do lucro tributável em IRC,ancorada em margem de comercialização que, injustifícadamente, não leve em conta todo o tipo
Relator: José Gomes Correia
I)- A notificação da liquidação adicional de IRC que é objecto de
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
utilizados na determinação do valor tributável - de acordo com os termos do artigo 81.° do Código de Processo Tributário. II. - Em caso de apuramento do valor tributável por métodos indiciários ... suficientemente sólidas. Não goza de bases suficientemente sólidas a avaliação do lucro tributável em IRC, que não manifesta claramente o critério ou os critérios por que alcançou aquele lucro tributável
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
utilizados na determinação do valor tributável - de acordo com os termos do artigo 81.° do Código de Processo Tributário. II. Em caso de apuramento do valor tributável por métodos indiciários ... sólidas. III. Não goza de bases suficientemente sólidas a avaliação do lucro tributável em IRC, que se justifica em considerandos simplesmente enunciados e não demonstrados, como
Relator: J. Lino
Código de Processo Tributário. II.- A indicação dos elementos a considerar na determinação do lucro tributável por métodos indiciários, constante do artigo 52.º do Código do IRC, é meramente ... para além do mais, teve em consideração, do lado das compras, o real valor de aquisição (5000$00 por arroba de cortiça), e, do lado das vendas, atendeu
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
I - O artigo 33º, nº 1, alínea c) do CIRC determinava que
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -Muito embora a não especificação dos fundamentos de facto e de
Relator: PEDRO VERGUEIRO
I) A jurisprudência aponta que o ónus da prova se reparte, em
Relator: ANA PINHOL
I. O nº 1 do artigo 76º do CPT, vigente à data
Relator: JORGE CORTÊS
1) A conta 38 “Regularização de existências do POC”, aprovado pelo DL
Relator: BENJAMIM BARBOSA
1. O valor dos processos arbitrais em matéria tributária é determinado pelo
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I - O princípio da livre apreciação da prova determina que o julgador
Relator: ANÍBAL FERRAZ
dedução de prejuízos, em cédula de IRC, vulgo reporte de prejuízos, traduzindo-se na possibilidade de os prejuízos fiscais apurados em determinado período de tributação poderem ser deduzidos aos lucros ... valor dos prejuízos declarados. 2. Como se equacionou no Ac. STA de 11.5.2011, rec. 0238/11, na hipótese de, quanto aos dois disputados exercícios, estarem a correr processos impugnatórios judiciais
Relator: LURDES TOSCANO
artigo 114°, que também no processo tributário passava a vigorar o princípio da plenitude da assistência do juiz, mas apenas para todos processos que dessem entrada em juízo após ... liquidação do imposto. III - Procedeu bem a Administração Tributária quando corrigiu os valores inscritos na declaração de IRC, pois que não se pode afirmar que, no caso, estejamos perante
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
dedutibilidade dos custos fiscais para efeitos de IRC pressupõe, por regra, a feitura de um documento justificativo (suporte externo, com a menção das características fundamentais da operação), competindo à Administração ... vontade do sujeito passivo. III-A existência de mercadorias deve ser entendida como um valor positivo porquanto se destinam à realização de proveitos no âmbito da atividade. Logo, a perda