Tribunal Central Administrativo Sul

00393/03

Data
2003-09-30
Relator
Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa

Sumário

I. - A decisão de tributação por métodos indiciários, para além de especificar os motivos da impossibilidade de comprovação e quantificação directa e exacta da matéria tributável, fará a indicação do critério ou dos critérios utilizados na determinação do valor tributável - de acordo com os termos do artigo 81.° do Código de Processo Tributário. II. - Em caso de apuramento do valor tributável por métodos indiciários, é sobre o contribuinte que recai o ónus material da prova de que a avaliação não tem bases suficientemente sólidas. Não goza de bases suficientemente sólidas a avaliação do lucro tributável em IRC, que não manifesta claramente o critério ou os critérios por que alcançou aquele lucro tributável.

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