33 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    10 790/01

    Relator: Helena Lopes

    carecerem de interesse directo, pessoal e legítimo, não têm legitimidade activa para contenciosamente exercerem a tutela jurisdicional da defesa individual dos interesses individuais de uma determinada trabalhadora ... legitimidade activa, nos termos sobreditos, para a defesa dos interesses colectivos e para a defesa colectiva dos interesses individuais dos trabalhadores que representam (artigos

  2. TCASsó sumário

    08338/11

    Relator: COELHO DA CUNHA

    Enfermeiros é omisso no que diz respeito à defesa em juízo dos interesses individuais dos associados. II- Tal Estatuto, referindo-se apenas à defesa da função social, dignidade ... serviços, por razões de estabilidade dos mesmos. III- A distinção entre interesses colectivos e interesses individuais assenta em que os primeiros compreendem a totalidade do universo dos associados

  3. TCASsó sumário

    01565/06

    Relator: Cristina dos Santos

    efectiva dos direitos e interesses legítimos dos trabalhadores que representam, seja em defesa de direitos colectivos seja em defesa colectiva de interesses individuais dos seus representados, legitimidade ... Sindicato que se apresenta em juízo em defesa de direitos colectivos ou em defesa colectiva de interesses individuais dos seus representados

  4. TCASsó sumário

    1807/98

    Relator: Carlos Maia Rodrigues

    filiação dos trabalhadores directamente lesados, o direito à tutela Jurisdicional da defesa colectiva de interesses individuais dos trabalhadores que representam

  5. TCASsó sumário

    07481/03

    Relator: Magda Geraldes

    reconhecer às associações sindicais legitimidade «para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem», consagra a legitimidade processual activa dessas mesmas associações para

  6. TCASsó sumário

    04395/00

    Relator: António de Almeida Coelho da Cunha

    contencioso, a legitimidade activa pressupõe a existência de um interesse directo, pessoal e legítimo (artº 46º R.S.T.A.). II - O interesse é directo quando o benefício resultante da anulação ... Reforma, possui legitimidade activa para a defesa dos interesses colectivos dos seus associados, mas já não dos interesses meramente individuais, salvo no caso de existência de poderes

  7. TCASsó sumário

    2665/16.2BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    legitimidade quer para litigar em defesa de interesses colectivos e em nome próprio, quer para litigar em defesa de interesses individuais dos seus associados e em representação destes

  8. TCASsó sumário

    05994/10

    Relator: TERESA DE SOUSA

    estar em defesa, também, de direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem, mesmo que tal direito ou interesse legalmente protegido pertença apenas a algum ... competência à defesa dos interesses colectivos desses trabalhadores, antes supondo que ela se exerça igualmente para defesa dos seus interesses individuais