Tribunal Central Administrativo Sul

1807/98

Data
2000-05-18
Relator
Carlos Maia Rodrigues

Sumário

Os sindicatos carecem de legitimidade activa para fazer valer, contenciosamente, independentemente de expressos poderes de representação e de prova de filiação dos trabalhadores directamente lesados, o direito à tutela Jurisdicional da defesa colectiva de interesses individuais dos trabalhadores que representam.

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