114 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00344/10.3BECBR

    Relator: Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro

    como qualquer outra pessoa colectiva, têm legitimidade para a defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa dos direitos e interesses individuais dos trabalhadores que representam ... reconhece às associações sindicais não só a defesa dos interesses colectivos mas também a defesa colectiva de interesses individuais, quer no âmbito do procedimento administrativo, quer no contencioso

  2. TCASsó sumário

    10 790/01

    Relator: Helena Lopes

    carecerem de interesse directo, pessoal e legítimo, não têm legitimidade activa para contenciosamente exercerem a tutela jurisdicional da defesa individual dos interesses individuais de uma determinada trabalhadora ... legitimidade activa, nos termos sobreditos, para a defesa dos interesses colectivos e para a defesa colectiva dos interesses individuais dos trabalhadores que representam (artigos

  3. TCASsó sumário

    08338/11

    Relator: COELHO DA CUNHA

    Enfermeiros é omisso no que diz respeito à defesa em juízo dos interesses individuais dos associados. II- Tal Estatuto, referindo-se apenas à defesa da função social, dignidade ... serviços, por razões de estabilidade dos mesmos. III- A distinção entre interesses colectivos e interesses individuais assenta em que os primeiros compreendem a totalidade do universo dos associados

  4. TCASsó sumário

    01565/06

    Relator: Cristina dos Santos

    efectiva dos direitos e interesses legítimos dos trabalhadores que representam, seja em defesa de direitos colectivos seja em defesa colectiva de interesses individuais dos seus representados, legitimidade ... Sindicato que se apresenta em juízo em defesa de direitos colectivos ou em defesa colectiva de interesses individuais dos seus representados

  5. TCANsó sumário

    02618/06.9BELSB

    Relator: Hélder Vieira

    sindicais legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem, beneficiando ... condicionada pela situação de debilidade económica, operando-se uma distinção entre interesses colectivos e individuais, com relevância, quanto a estes, da situação económica dos titulares destes interesses

  6. TCANsó sumário

    01239/22.3BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    interesse deixa, só por isso, de ser um interesse colectivo. 2. O traço distintivo entre interesse colectivo e interesse individual está na própria natureza do interesse ... interesse está associado a determinadas qualidades ou circunstâncias individuais, irrepetíveis a não ser por mero acaso ou coincidência, estamos perante um interesse individual. 4. Se o interesse

  7. TRG

    5623/23.7T8BRG.G2

    Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    supraindividuais (ou transindividuais), distintos, por um lado, dos interesses individuais pela sua marcada dimensão social, e, por outro, do interesse público pela sua natureza essencialmente privatística, apesar ... ambos; e essa tutela pode reportar-se a interesses difusos stricto sensu, a interesses colectivos, ou a interesses individuais homogéneos. iv. A tutela colectiva dos interesses

  8. TCONSTsó sumário

    84-0085

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    artigo 111, quando estabelece que a apresentação e defesa dos interesses individuais dos trabalhadores ... serão feitas, directamente, pelos proprios, perante os respectivos chefes, exclui a defesa colectiva dos interesses individuais, designadamente atraves da intervenção das associações sindicais em violação do disposto no artigo

  9. TCANsó sumário

    00035/04

    Relator: Dr. João Beato Oliveira de Sousa

    legitimidade processual activa para defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam ... definição das condições de acesso à justiça administrativa. II.A expressão "defesa colectiva de direitos e interesses individuais" contida no art. 04º, n.º 3 do referido D.L. não pode

  10. TCANsó sumário

    00109/04

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    legitimidade processual activa para defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam ... definição das condições de acesso à justiça administrativa. II.A expressão "defesa colectiva de direitos e interesses individuais" contida no art. 04º, n.º 3 do referido D.L. não pode

  11. TCANsó sumário

    00128/04

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    legitimidade processual activa para defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam ... definição das condições de acesso à justiça administrativa. II.A expressão "defesa colectiva de direitos e interesses individuais" contida no art. 04º, n.º 3 do referido D.L. não pode

  12. TCANsó sumário

    00046/04

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    legitimidade processual activa para defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam ... condições de acesso à justiça administrativa. II. A expressão "defesa colectiva de direitos e interesses individuais" contida no art. 04º, n.º 3 do referido D.L. não pode significar