55 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    10602/01

    Relator: António de Almeida Coelho da Cunha

    interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam; 2. No âmbito do recurso contencioso, a legitimidade activa pressupõe a existência de um interesse directo, pessoal e legítimo (artº ... R.S.T.A, sendo certo que os recursos só podem ser interpostos pelos que tiverem interesse directo, pessoal e legítimo, o que exclui da legitimidade processual aqueles que da anulação

  2. TCASsó sumário

    3993/99

    Relator: A. Forte

    pedido de suspensão de eficácia, o requerente tem de ter interesse directo, pessoal e legítimo, a fim de ter legitimidade para formular tal pedido. II)- Se o requerente invocar ... suspensão de eficácia, como um dos titulares dos interesses difusos, o mesmo terá de demonstrar Ter interesse directo, pessoal e legítimo, tendo que concretizar e invocar prejuízos directos

  3. TCASsó sumário

    04527/08

    Relator: Rui Pereira

    pessoa(s) a quem os dados dissessem respeito ou se demonstrasse interesse directo, pessoal e legítimo suficientemente relevante segundo o princípio da proporcionalidade. V – A mera indicação ... suficiente para aferir ou demonstrar, segundo o princípio da proporcionalidade, a existência daquele interesse directo, pessoal e legítimo suficientemente relevante, de que a lei faz depender o direito

  4. TCASsó sumário

    444/19.4BELLE

    Relator: SOFIA DAVID

    admitiu a proposta da Contra-interessada – quem alegue ser titular de um interesse directo e pessoal ... para preencher o pressuposto relativo ao interesse em agir, exige-se, ainda, que haja um interesse directo, pessoal, actual e efectivo, que tenha cobertura no Direito e necessite

  5. TCASsó sumário

    11049/01

    Relator: Cristina dos Santos

    situação de facto. 2. A legitimidade activa pressupõe a detenção na causa de interesse directo, pessoal e legítimo. - artºs. 46º RSTA e 821º CA 3. O interesse ... pelo Direito, isto é, se reporte a um interesse legalmente protegido. 4. O interesse diz-se directo e pessoal, respectivamente, caso a utilidade proveniente da procedência do recurso

  6. TCASsó sumário

    10300/13

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    função da titularidade de um direito ou interesse legalmente protegido, o qual deverá ser pessoal (por si próprio) e directo (actual). IV. Sendo pedida a suspensão de eficácia ... não oferece a Requerente a alegação mínima que permita caracterizar o seu interesse pessoal e directo na impugnação da norma administrativa, IX. Não se aceita que o interesse

  7. TCASsó sumário

    04704/09

    Relator: Teresa de Sousa

    relação material controvertida, teria de ter invocado concretamente ser titular de um interesse directo e pessoal, alegadamente posto em causa pelo acto administrativo cuja eficácia pretende ver suspendida ... sendo consubstanciada no convite que lhe foi dirigido; e que o seu interesse, pessoal e directo, resulta de ter sido lesada pela exiguidade do prazo e pelo carácter restritivo

  8. TCASsó sumário

    10 790/01

    Relator: Helena Lopes

    àquela funcionária; 2. O interesse processual na anulação de um acto de natureza individual e concreta, dirigido a uma única pessoa, é um interesse que, por natureza ... dirigido à defesa do(s) interesse(s) dessa pessoa em concreto; 3. As associações sindicais, por carecerem de interesse directo, pessoal e legítimo, não têm legitimidade activa para

  9. TCASsó sumário

    6450/02

    Relator: António São Pedro

    pedido concretamente formulados, pelo que, invocando o requerente a lesão de um interesse pessoal, directo e legítimo, não pode a legitimidade ser afastada perante a falta dos requisitos necessários ... falta de indicação dos meios administrativos ou contenciosos adequados à tutela dos interesses a que a intimação possa servir de meio acessório, determina o indeferimento do pedido

  10. TCASsó sumário

    836/18.6BESNT

    Relator: HELENA AFONSO

    autorização escrita do titular dos dados, seja, porque demonstrou ser titular de um interesse directo, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante, que após ponderação com o direito

  11. TCASsó sumário

    10366/01

    Relator: Rui Pereira

    data da prolação do despacho recorrido, titular de um qualquer direito ou interesse legalmente protegido, individualizado ou concretizado no seu património jurídico, que pudesse ser lesado pelo despacho ... lesar os seus direitos subjectivos ou interesses legalmente protegidos. II – E, não sendo titular de um interesse directo pessoal e legítimo na anulação do acto, como prescrevia