10602/01
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam; 2. No âmbito do recurso contencioso, a legitimidade activa pressupõe a existência de um interesse directo, pessoal e legítimo (artº ... R.S.T.A, sendo certo que os recursos só podem ser interpostos pelos que tiverem interesse directo, pessoal e legítimo, o que exclui da legitimidade processual aqueles que da anulação