Tribunal Central Administrativo Sul

05570/09

Data
2009-11-05
Relator
Cristina dos Santos

Sumário

1. O concreto exercício do poder de fiscalização da entidade administrativa concedente, expresso nas obrigações contratuais a que o concessionário se mostra sujeito, bem como o quadro de trabalhadores, nominal e profissionalmente identificados por categorias, parte do imobilizado corpóreo, existências e respectivos preços de venda ao público praticados num estabelecimento de farmácia hospitalar objecto de concessão de serviço público, constitui matéria subsumível no conceito normativo de “vida interna de uma empresa”, constante do artº 6º nº 6 da LADA (Lei 46/07 de 24.08). 2. Um terceiro só tem acesso a documentos administrativos (..) sobre a vida interna de uma empresa se estiver munido de autorização escrita desta ou demonstrar interesse directo, pessoal e legítimo suficientemente relevante segundo o princípio da proporcionalidade – cfr. artº 6º nº 6 da LADA (Lei 46/07 de 24.08).

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