126/11.5BELRS
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
previsão normativa da isenção, porquanto, devidamente justificada e inteiramente concatenado com razões de segurança, integridade física e salubridade
53 resultados nos descritores e sumários
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
previsão normativa da isenção, porquanto, devidamente justificada e inteiramente concatenado com razões de segurança, integridade física e salubridade
Relator: COELHO DA CUNHA
direito ao descanso e à consequente integridade física e psíquica dos cidadãos constituem valores essenciais constitucionalmente protegidos. II- A realização ilegal de obras de alteração de um estabelecimento de diversão
Relator: Magda Geraldes
requerente a acautelar com o deferimento da providência – direito à sua saúde e integridade física – os danos que resultam da concessão da providência não se mostram superiores àqueles que podem ... danos decorrentes da recusa da providência, por dizerem respeito directamente à saúde e integridade física do recorrente, mostram-se superiores àqueles, sendo por natureza irreparáveis, no concreto circunstancialismo dos autos
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
suas imediações, antes, durante e depois do espetáculo desportivo, visando assim a garantia da integridade física e moral de todos os participantes, de todos os espetadores (das crianças aos idosos ... atividades desportivas, em rigorosa simetria com a determinada: “… proteção dos direitos dos indivíduos à integridade física assim como da sua expectativa legitima de assistirem a jogos de futebol
Relator: ALDA NUNES
dano biológico ou fisiológico constitui um dano à saúde, violador da integridade física e do bem-estar físico, psíquico e social do lesado, com reflexos negativos, não só a nível
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
contexto de conflito armado internacional ou interno, que ameace a sua vida ou a integridade física, não se mostram preenchidos os requisitos do artigo 7.º da Lei do Asilo ... circunstanciadas que justifiquem a existência de qualquer perseguição ou outra ofensa à sua integridade física. IV- Aos procedimentos especiais, como o presente, de concessão de protecção internacional, regulado
Relator: JORGE PELICANO
receio de perseguição ou de lesão da integridade física ou da vida tem de assentar em alegações concretas, suficientemente circunstanciadas, que o justifiquem. II. O Recorrente declara ter receio ... país de origem, ou aí poder vir a sofrer ofensa para a integridade física ou a vida, pelo que nada demonstra que o procedimento devia ter prosseguido para melhor instrução
Relator: JORGE PELICANO
receio de perseguição ou de lesão da integridade física ou da vida tem de assentar em alegações concretas, suficientemente circunstanciadas, que o justifiquem. II. O Recorrente declarou que teve problemas ... país de origem, ou de vir aí a sofrer ofensa para a integridade física ou a vida, pelo que nada demonstra que o procedimento devia ter prosseguido para melhor instrução
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
alimentar-se, lavar-se e ter alojamento, e que atente contra a sua saúde física ou mental ou a coloque num estado de degradação incompatível com a dignidade humana” (Acórdão ... sujeição a tratamento desumano ou degradante, ou de ameaça à sua vida ou integridade física, não estando, sequer, afastado o risco de vir a sofrer tortura ou mesmo a morte
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
reconhecer como facto que «[o] Demandante agiu com o propósito concretizado de ofender a integridade física do jogador [adversário]». II. O propósito dado como provado pelo tribunal arbitral constitui
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
criminosos, com carácter de intimidação ou retaliação, que impliquem ofensa contra a vida, a integridade física, a liberdade, ou bens patrimoniais de considerável valor poderá ser concedida uma indemnização
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
protecção da própria pessoa, enquanto unidade biológica, tem vindo a aumentar, pois inicialmente a integridade física era apenas posta em causa por agressões pessoais físicas. Hoje, fica claro
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
paciente a que tem acesso, acabando tal comportamento por se traduzir numa ofensa à integridade física do paciente ou, até, levar à morte deste. Deste modo, não obstante, possa
Relator: MARIA HELENA FILIPE
questões decidendas, trazidas por elas a pleito. Importa que a nulidade em presença não integra as hipotéticas deficiências dos supra enunciados fundamentos, pois tal reconduz-se ao erro de julgamento ... Processo Penal, estão atreitos a factores de risco que podem, inclusive, comprometer a sua integridade física e pôr em risco a própria vida. Contudo, na apreciação do despacho
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
eventuais conflitos nesse seio (familiar) e riscos que daí possam decorrer para a sua integridade física. III - Só assim não procederá o Estado português se, no concreto e ante
Relator: JORGE PELICANO
sentir, a ponto de alegar que corre risco de sofrer ofensa grave à sua integridade física caso regresse ao seu país. III. Não basta, no entanto, o receio subjectivo
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Recorrente tivesse sido alvo de tratamento que colocasse em causa a sua vida ou integridade física, por parte das autoridades da República do Gana. iv) É concedida autorização de residência
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Recorrente tivesse sido alvo de tratamento que colocasse em causa a sua vida ou integridade física, por parte das autoridades da República Democrática do Congo. iv) Os factos invocados pela
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
degradante do requerente no seu país de origem; ameaça grave contra a vida ou integridade física do requerente, resultante de violência indiscriminada em situações de conflito armado internacional ou interno
Relator: HELENA AFONSO
atingiriam ou que corra risco de sofrer ofensa grave contra a vida ou integridade física – cfr. artigos 7.º, n.º s 1 e 2, da citada