Tribunal Central Administrativo Sul

1385/23.6BELSB

Data
2024-06-20
Relator
MARCELO DA SILVA MENDONÇA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - As autoridades portuguesas, detectando que uma requerente de protecção internacional já formulou um pedido cronologicamente antecedente noutro Estado-Membro, que até já aceitou a tomada ou retoma a cargo dessa cidadã estrangeira, emitem decisão de inadmissibilidade desse mesmo pedido em Portugal, por ser competente para a análise concreta dessa solicitação o Estado-Membro de primeiro registo ou acerto no sistema EURODAC, nos termos conjugados dos artigos 19.º-A, n.º 1, alínea a), e 37.º, n.º 1, da Lei n.º 27/2008, de 30/06, e dos artigos 3.º, n.º 1, e 7.º, n.º 2, do Regulamento n.º 604/2013. II - Por consequência, passa a ser o Estado-Membro de tomada ou retoma a cargo o competente para sindicar as concretas razões alegadas pela requerente de protecção, nomeadamente, as que tenham a ver com as condições familiares no país de origem da solicitante de protecção internacional ou com eventuais conflitos nesse seio (familiar) e riscos que daí possam decorrer para a sua integridade física. III - Só assim não procederá o Estado português se, no concreto e ante os factos alegados pela requerente de protecção internacional, considerar que existem motivos válidos para crer que há falhas sistémicas no procedimento de asilo e nas condições de acolhimento do requerente no Estado-Membro de destino da tomada ou retoma a cargo, que impliquem o risco de tratamento desumano ou degradante na aceção do artigo 4.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, conforme o preceituado no artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento n.º 604/2013. IV - No caso em apreço, vendo-se que inexistem motivos válidos para conjecturar quaisquer falhas sistémicas no sistema sueco de protecção e nas condições de acolhimento, que impliquem risco de tratamento desumano ou degradante, nada impede a decisão das autoridades portuguesas de inadmissibilidade do pedido de protecção internacional formulado pela ora Recorrente, nem a sua tomada ou retoma a cargo pela Suécia.

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