93-0537
Relator: MESSIAS BENTO
Pode acontecer que o arguido seja insolvente e, por isso, os lesados não possam fazer valer, nos termos previstos no Codigo de Processo Penal, o seu direito a serem indemnizados
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Relator: MESSIAS BENTO
Pode acontecer que o arguido seja insolvente e, por isso, os lesados não possam fazer valer, nos termos previstos no Codigo de Processo Penal, o seu direito a serem indemnizados
Relator: RAUL MATEUS
estando, as normas dos ns. 1 e 3 do artigo 11 são constitucionalmente insolventes, por violação das regras da universalidade e da unidade. A norma do n. 2, que logicamente
Relator: Rui Guerra da Fonseca
Tribunal Constitucional: I – Relatório 1. Nos presentes autos, a recorrente, ora reclamante, Massa Insolvente de A., Lda. interpôs recurso ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo ... estrutura o respetivo recurso referindo que: (i) «[o] acórdão recorrido impede a recorrente Massa Insolvente de A. de ver apreciada a sua pretensão, negando-lhe o direito de recorrer
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
Gaia, é ineficaz/inoponível perante o insolvente/proprietário e, subsequentemente, perante a Massa Insolvente e o Banco D., S.A., atual proprietário. 2. Nas alegações de recurso de apelação ... Gaia, é ineficaz/inoponível perante o insolvente/proprietário e, subsequentemente, perante a Massa Insolvente e o Banco D., S.A., atual proprietário. 4. Nas alegações para o Tribunal da Relação
Relator: Rui Guerra da Fonseca
Não obstante, resulta igualmente dos autos que a sociedade devedora originária (SDO) foi declarada insolvente por sentença de 23-09-2014, tendo o respectivo processo de insolvência sido encerrado ... aplicação da suspensão do prazo de prescrição às dívidas tributárias do devedor principal insolvente. Discute-se tão-somente a constitucionalidade do artigo 100.º CIRE, na interpretação que aplica
Relator: Rui Guerra da Fonseca
Comércio de Vila Nova de Famalicão – J1, transitada em julgado, o Recorrente foi declarado insolvente. ii) Na 1.ª instância foi proferido despacho a indeferir liminarmente o pedido de exoneração
Relator: António José da Ascensão Ramos
igual período, sujeita regime de prova e ao pagamento de € 9.000,00 à massa insolvente de B.. A. recorreu desta decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
pronúncia relativamente à condenação proferida pelo STJ de os RR. pagarem ao Recorrente, massa insolvente da CE., lucros cessantes calculados em relação a um período temporal de 20 anos, condenação ... Meritíssimos Juízes Desembargadores não deixaram de se pronunciar. VIII - Até a massa insolvente, no seu recurso, para além de impugnar a autoridade do caso julgado, não deixou de considerar
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
processo e a satisfação dos credores; e da desproporção entre o sacrifício imposto ao insolvente e o prejuízo efetivamente causado à massa insolvente e aos credores», que entende ser inconciliável ... conduzir ao indeferimento liminar da exoneração tem uma consequência demasiado gravosa para o insolvente, quando comparada com o prejuízo causado aos credores» (realce nosso), criticando ainda a decisão recorrida
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 469/2026 Processo n.º 584/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
constata-se que o Apoio Judiciário cujo comprovativo foi junto, foi atribuído à "Massa Insolvente de A., S.A.", e não à recorrente que é, aqui, a A., S.A. Ademais, diga ... elaboração da conta; e ii) Por o apoio judiciário ter sido atribuído à "Massa Insolvente da A., S.A." ao invés da "A., S.A.. 3. Nenhum destes motivos deverá, salvo
Relator: João Carlos Loureiro
constitucionalidade constitui incidente no Processo n.º 1998/24.9T8VCT, em que a recorrente é insolvente. 2.1. Nesse processo, por sentença proferida em 23/07/2024, a recorrente foi declarada insolvente. 2.2. Inconformada ... insolvente recorreu para o Tribunal da Relação de Guimarães, o qual, por acórdão de 18/12/2024, considerou verificada a omissão de pronúncia sobre a invocada nulidade das deliberações condominiais e, conhecendo
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
resultado da liquidação, correspondendo este à diferença entre o montante apurado para a massa insolvente e os montantes necessários ao pagamento das dívidas dessa mesma massa (com exceção da remuneração ... remuneração variável criado pela lei, nos processos em que ocorra liquidação da massa insolvente, o juiz pode sempre reduzir a remuneração que exceda
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
remuneração variável seja calculada sobre o resultado da liquidação da massa insolvente, funcionando como limite da mesma e não apenas da parcela achada com a operação de cálculo prevista ... primeiro argumento a recurso equipara o administrador que já conseguiu ativos para a massa insolvente em valor suficiente para obter uma remuneração de € 100.000,00 e o administrador que, existindo
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 157/2026 Processo n.º 200/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
CIRE), porquanto, sendo o pagamento daquela remuneração feito pela massa insolvente, estando assegurado à cabeça, antes do pagamento aos credores, o valor pago a esse título tem evidentes reflexos ... limite legal desnecessário para assegurar o interesse conflituante – o interesse dos credores do/a insolvente na máxima satisfação do respetivo crédito – atenta a possibilidade de redução das remunerações superiores
Relator: António José da Ascensão Ramos
CIRE, aprovadas que sejam providências com impacto na estrutura das dívidas do devedor declarado insolvente, seja, por exemplo, diferindo a sua exigibilidade (v. g., moratórias) ou alterando a sua modelação ... dívida, etc.), o redesenho da obrigação fica circunscrito à relação entre credores e insolvente. Isto significa que os codevedores da dívida reestruturada (v. g., garantes pessoais) e outros terceiros vinculados
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
insolvência, pedindo a condenação no reconhecimento da propriedade e a restituição à massa insolvente uma série de bens. O Juízo de Comércio de Lisboa, em 12 de maio
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
Secção do Tribunal Constitucional I – RELATÓRIO 1. A., recorrente nos presentes autos, foi declarado insolvente, tendo sido requerida, pelos credores, a apreensão do seu rendimento até à data ... Relação do Porto (TRP) determinou que se procedesse à apreensão para a massa insolvente da parte correspondente até um terço do vencimento ou salário, assim como das prestações periódicas pagas
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
não admitiu o recurso interposto para o Tribunal Constitucional. 2. Os aqui reclamantes, insolventes no processo principal, recorreram para o Tribunal da Relação de Évora da decisão ... ambos C.I.R.E., que se revelou violadora de alguns direitos fundamentais dos Insolventes, como é o caso do seu direito ao recurso, do seu direito de acesso ao direito