108 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    91-0406

    Relator: SOUSA BRITO

    trabalho) são instrumentos destinados a evitar a cessação pura e simples da situação juridica laboral e, nessa medida, constituem uma protecção indirecta da estabilidade do emprego tutelada, como "segurança ... locução "segurança no emprego" ja pressupor a existencia de uma situação juridica laboral. IV - Uma interpretação literal do artigo 53 da Constituição permite concluir que o seu conteudo normativo não

  2. TCONSTsó sumário

    92-0643

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    são admissiveis recursos, e dos requisitos correspondentes, em dominios como o direito civil, laboral e administrativo, não lhe permite estabelecer limitações arbitrarias ao direito ao recurso em determinados processos, impondo ... desadequação ou desproporção da regulamentação legal a situação de facto que pretende regular e indice decisivo de distinção arbitraria e discriminatoria estabelecida pelo legislador, mas a proibição do arbitrio não

  3. TCONSTsó sumário

    96-0792

    Relator: FERNANDA PALMA

    recorrente identifica com precisão a ou as normas que entende serem inconstitucionais, quando indica as normas ou princípios constitucionais que considera violados e quando apresenta uma fundamentação, ainda que sucinta ... questão de constitucionalidade normativa é suscitada durante o processo de modo adequado quando se indica como globalmente inconstitucional todo um diploma ou todo um sector normativo. II - O recorrente sustenta

  4. TCONST

    994/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 707/2026 Processo n.º 994/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  5. TCONST

    320/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 698/2026 Processo n.º 320/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  6. TCONST

    864/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 706/2026 Processo n.º 864/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  7. TCONST

    1436/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    Segurança no Emprego, a Protecção da Maternidade e a Proporcionalidade da Sanção laboral máxima. 48. Uma interpretação conforme à Constituição impõe que a reclamação para a Conferência seja apreciada ... pode degenerar em preclusão formal desproporcionada, sobretudo quando a parte identificou a questão Constitucional, indicou os preceitos legais, invocou os parâmetros Constitucionais relevantes e colocou em causa matéria de elevada

  8. TCONST

    419/2025

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 668/2026 Processo n.º 419/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  9. TCONST

    532/2026

    Relator: Afonso Patrão

    formação profissional, de modo a combater a sua situação de desemprego e situação laboral precária». Desta decisão, a ora recorrente apresentou recurso para o Tribunal da Relação de Guimarães ... totalmente improcedente. Nesta sequência, veio a ora recorrente interpor o presente recurso de constitucionalidade, indicando como decisão recorrida o «Acórdão sobre a reclamação apresentada» e como objeto as seguintes questões

  10. TCONST

    1161/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 587/2026 Processo n.º 1161/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  11. TCONST

    500/26

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 573/2026 Processo n.º 500/26 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  12. TCONST

    623/26

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 562/2026 Processo n.º 623/26 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  13. TCONST

    986/2024

    Relator: João Carlos Loureiro (Conselheiro Rui Guerra da Fonseca)

    ACÓRDÃO Nº 534/2026 Processo n.º 986/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  14. TCONST

    427/2026

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 548/2026 Processo n.º 427/2026 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  15. TCONST

    1261/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 526/2026 Processo n.º 1261/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  16. TCONST

    1369/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 527/2026 Processo n.º 1369/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  17. TCONST

    1436/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 450/2026 Processo n.º 1436/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  18. TCONST

    620/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano (Conselheira Joana Fernandes Costa) A

    ACÓRDÃO Nº 463/2026 Processo n.º 620/2024 Plenário Relatora: Conselheira Maria Benedita

  19. TCONST

    581/2023

    Relator: João Carlos Loureiro (Conselheiro Rui Guerra da Fonseca)

    ACÓRDÃO Nº 420/2026 Processo n.º 581/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  20. TCONST

    145/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 366/2026 Processo n.º 145/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro