93-0354
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Constitucional, e suficiente que a recusa de aplicação da norma questionada com fundamento em inconstitucionalidade seja meramente implicita e possa ser extraida da decisão por mera interpretação. II - Atente ... doutrina constante do Acordão n. 153/93 do Tribunal Constitucional deve ser aplicada, por igualdade de razão, não so as empresas publicas mas, para alem delas, tambem as empresas de capitais