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incidência subjetiva – registo de propriedade – inconstitucionalidade; igualdade tributária – critério da equivalência
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incidência subjetiva – registo de propriedade – inconstitucionalidade; igualdade tributária – critério da equivalência
Adicional de solidariedade sobre o setor bancário; capacidade contributiva; igualdade tributária; inconstitucionalidade
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
traduziria uma interpretação inconstitucional do disposto neste preceito, por violação da garantia da tutela jurisdicional efectiva, na vertente do direito a um processo equitativo com igualdade de armas entre
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Constitucional, e suficiente que a recusa de aplicação da norma questionada com fundamento em inconstitucionalidade seja meramente implicita e possa ser extraida da decisão por mera interpretação. II - Atente ... doutrina constante do Acordão n. 153/93 do Tribunal Constitucional deve ser aplicada, por igualdade de razão, não so as empresas publicas mas, para alem delas, tambem as empresas de capitais
Relator: RIBEIRO MENDES
igualdade de circunstâncias (nomeadamente quanto à aptidão do locado para satisfazer as necessidades de habitação do senhorio ou do seu agregado familiar), deve cessar. Não há qualquer vício de inconstitucionalidade
Relator: MONTEIRO DINIS
artigo 168 n. 1 alinea d) da Constituição traduz-se em inconstitucionalidade organica e não em inconstitucionalidade material. VIII - Com efeito, a norma que estabelece limites minimo e maximo para ... inconstitucionalidade, resultante este ultimo da ofensa a norma constitucional que define a competencia legislativa da Assembleia da Republica. X - Ora, caracterizando-se esta situação como uma situação de inconstitucionalidade organica
Relator: RAUL MATEUS
direitos regionais constitucionalmente previstos. II - Assim deve conhecer-se dos pedidos de declaração de inconstitucionalidade formulados pela Assembleia Regional da Madeira e pelo Presidente do Governo Regional da Madeira ... conhecer os pedidos das mesmas entidades formulados com fundamento num suposto direito a igualdade entre a região autonoma da Madeira e a Republica Portuguesa, por não existir tal direito
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A norma
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
V.Toda a norma jurídica e toda a actuação administrativa devem obediência ao postulado da igualdade ou da proibição de discriminações injustificadas e à máxima da coerência. VI.Ora, no caso presente ... também uma incoerência do sistema. VII.Não parece que esta lei pudesse querer tal inconstitucionalidade interpretativa, tal discriminação injustificada, pois que a diferença de tratamento seria sempre causada
Relator: José Correia
República - a saber: o "direito de acesso à função pública, em condições de igualdade e liberdade, em regra por via de concurso". IV) -Contendo aquele diploma normas que devem ... alínea a), da Constituição, na versão de 1982 -, sendo, por isso, inconstitucional, por violação deste preceito da Lei Fundamental
Relator: JOSÉ MANUEL ARAÚJO DE BARROS
escopo da figura da uniformização, na protecção dos valores da segurança jurídica e da igualdade de tratamento. II - A orientação uniformizada só não deverá ser respeitada se surgirem novas circunstâncias ... entretanto o Tribunal Constitucional se ter pronunciado em sentido contrário, em declaração de inconstitucionalidade, sem força obrigatória geral, de norma por aquele aplicada, já que a argumentação em que esta
Relator: TAVARES DA COSTA
outro lado, garantindo a todo o cidadão o direito ao ensino e a igualdade de oportunidades na formação escolar - artigos ... acolhesse tal orientação colidiria com a liberdade de ensino, sendo, nessa medida materialmente inconstitucional, alem de, se surgido da iniciativa legislativa do Governo, organicamente inconstitucional, dado ser da competencia exclusiva
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Não se reconhece que o despacho que regula o número mínimo