95-0417
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O requerimento, de interposição de recurso de constitucionalidade, dirigido a um
127 resultados nos descritores e sumários · 254 no texto integral
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O requerimento, de interposição de recurso de constitucionalidade, dirigido a um
Relator: NUNES DE ALMEIDA
apreciação da admissibilidade do recurso foi efectuada por uma entidade materialmente incompetente. III - Da incompetencia material decorre o indeferimento, e não a remessa a entidade que seria materialmente competente, não
Relator: MARTINS DA FONSECA
Militar , insusceptivel de recurso ordinario , e arguida com fundamento nessa inconstitucionalidade a excepção da incompetencia absoluta do Tribunal , em razão da materia , antes do transito em julgado da decisão
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
artigo 102 n. 1 do Codigo do Processo Civil, ao permitir que a incompetencia absoluta do tribunal seja arguida pelas partes em qualquer fase do processo enquanto não houver sentença ... questão de constitucionalidade e suscitada durante o processo se disser respeito a arguição de incompetencia absoluta do tribunal que proferiu a decisão final antes do respectivo transito em julgado
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O requerimento de interposição do recurso de constitucionalidade, apresentado na secretaria
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Nos termos do nº 1 do artigo 76 da Lei 28/82
Relator: MESSIAS BENTO
I - Tendo o Presidente da Relação indeferido a reclamação, invocando a inconstitucionalidade
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O recurso de constitucionalidade com fundamento no disposto no artigo 280
Relator: MESSIAS BENTO
I - O recurso das decisões dos tribunais que apliquem norma cuja inconstitucionalidade
Relator: RAUL MATEUS
I - Constituem pressupostos processuais da decisão de um recurso de constitucionalidade, entre
Relator: MESSIAS BENTO
I - So e admissivel recurso para o Tribunal Constitucional das decisões que
Relator: VITAL MOREIRA
I - Nos recursos que tenham por objecto decisões que hajam aplicado normas
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - A questão previa que obsta ao conhecimento do recurso não tem
Relator: MARTINS DA FONSECA
eleitoral, por tribunal absolutamente incompetente na materia, e a mesma nula, ainda que essa incompetencia não venha a ser arguida em recurso para o Tribunal Constitucional, pois que, não vigorando ... contraditorio, não se lhe pode aplicar as regras do processo civil que disciplinam a incompetencia absoluta do tribunal. III - Interposto recurso dessa decisão para o Tribunal Constitucional, não
Relator: MONTEIRO DINIS
norma sobre a competencia do tribunal recorrido, e implicar, se procedente, a sua incompetencia absoluta, visto que a arguição desta incompetencia pode suscitar-se em qualquer estado do processo enquanto
Relator: MARIO DE BRITO
recurso da distribuição e remete-lo ao Tribunal Constitucional , contem um julgamento de incompetencia absoluta ( em razão da materia ) do Tribunal da Relação e , por isso , apenas o proprio tribunal ... presidente , por meio de despacho , podia proferir esse julgamento. III - Declarada a incompetencia absoluta para conhecer de determinado recurso , incumbe ao recorrente requerer a remessa do processo para o tribunal
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
forma intelegivel, de modo a poder, razoavelmente dela se conhecer, a arguição de incompetencia absoluta do tribunal para o emitir
Relator: ALVES CORREIA
suscitada durante o processo - ha-de concluir-se pelo não conhecimento do recurso, por incompetencia deste tribunal. V - Esta conclusão não e posta em causa pelas inovações introduzidas pela
Relator: MARIO DE BRITO
processo - a decisão so pode ser, portanto, o não conhecimento do recurso, por incompetencia do Tribunal. III - E certo que, apos as alterações introduzidas naquela Lei pela Lei 85/89
Relator: RIBEIRO MENDES
conhecer do objecto do recurso interposto da decisão de primeira instancia, com fundamento na incompetencia em razão da materia da Secção Civil daquele Tribunal