Tribunal Constitucional (até 1998)
A arguição de nulidade de acordão tem de ser indeferida quando o reclamante não identifica qualquer das nulidades referenciadas no n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, nem fundamenta minimamente e por forma intelegivel, de modo a poder, razoavelmente dela se conhecer, a arguição de incompetencia absoluta do tribunal para o emitir.
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