Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Constituem pressupostos processuais da decisão de um recurso de constitucionalidade, entre outros, a admissão do recurso por parte do tribunal que tiver proferido a decisão e a sua expedição, por esse tribunal, para o Tribunal Constitucional. II - Não pode o Tribunal Constitucional conhecer do recurso de decisão do Presidente da Relação que foi admitido pelo tribunal da primeira instancia e por este expedido para o Tribunal Constitucional, visto que tais admissão e expedição foram praticados por entidade absolutamente incompetente para o efeito.
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