Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Tendo o Presidente da Relação indeferido a reclamação, invocando a inconstitucionalidade de uma norma, com o fundamento de "não se encontrar ai inconstitucionalidade que permita alterar o despacho reclamado, desse despacho houve recurso de constitucionalidade. II - Esse requerimento veio dirigido ao juiz do Tribunal Civel de Lisboa. III - Esse recurso ja foi admitido. IV - O requerimento de interposição do recurso para o Tribunal Constitucional devia ter sido dirigido ao Presidente da Relação de Lisboa, e este e que o deveria admitir ou rejeitar.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.