02021/18.8BEPRT
Relator: Antero Pires Salvador
Não vindo assacado às decisões das Comissões e do acto de indeferimento
73 resultados nos descritores e sumários
Relator: Antero Pires Salvador
Não vindo assacado às decisões das Comissões e do acto de indeferimento
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
fixada uma pensão superior, decorrente da graduação por avaliação, de uma maior incapacidade permanente parcial, para efeitos daquele artigo 40.º, o pedido de revisão da incapacidade, designadamente por agravamento
Relator: Helena Canelas
503/99, de 20 de novembro, caso se verifique incapacidade permanente ou morte resultante do acidente em serviço ou de doença profissional, a avaliação e reparação dos encargos deles emergentes ... Caixa Geral de Aposentações. II – Até à fixação em termos definitivos de uma incapacidade permanente é a entidade empregadora a responsável pela reparação dos danos nos termos do artigo
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
Anexo à Tabela Nacional de Incapacidades [Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro] concorre para a determinação do valor da incapacidade permanente que venha a ser fixada ... alínea a). 2 - A instrução n.º 5, alínea a) da Tabela Nacional de Incapacidades, Anexa ao Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro, prevê que na determinação
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
Autor sido vitima de acidente de serviço, do qual lhe resultou uma situação de incapacidade permanente parcial fixada pela Caixa Geral de Aposentações, a responsabilidade pelo reembolso de despesas
Relator: Luís Migueis Garcia
iudicis pela perda de capacidade de ganho, não obstante aí ter sido alegada uma Incapacidade Permanente Parcial (IPP), não tem bom sustento a recusa da CGA ao pagamento do capital
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
não possível por parte do sinistrado o exercício de “outra profissão compatível com esta incapacidade atendendo à idade, qualificações profissionais e escolares e a possibilidade, concretamente avaliada, de integração profissional ... Tratando-se do exercício com amplos poderes de discricionariedade, no caso da avaliação da incapacidade permanente para todo e qualquer trabalho, mais exigente deve ser a fundamentação.* * Sumário elaborado pelo
Relator: Antero Pires Salvador
apenas tem intervenção num momento posterior e tão só para se pronunciar quanto à incapacidade permanente (confirmação e graduação da mesma), não podendo, assim, recusar a qualificação da doença como
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
preceito, qualquer direito decorrente de um acidente de trabalho e de uma incapacidade, seja essa incapacidade permanente ou temporária, parcial ou absoluta, para o desempenho de funções específicas ou para ... direito a manter a retribuição apesar da reclassificação profissional que teve por pressuposto uma incapacidade permanente para o trabalho; a incapacidade permanente para o trabalho surge aqui como pressuposto
Relator: Helena Canelas
pendência da incapacidade temporária para o trabalho, em virtude da lesão corporal, seja a que venha a perdurar no futuro, em virtude da incapacidade permanente, total ou parcial ... outros, justificou a adoção de tabelas de incapacidade enquanto instrumento de determinação da incapacidade., o que primeiramente foi feito apenas para as incapacidades por acidentes de trabalho ou doença profissional
Relator: Antero Pires Salvador
incapacidade permanente não são acumuláveis com a parcela da remuneração correspondente à percentagem de redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador, em caso de incapacidade permanente parcial resultante ... acidente ou doença profissional. 2 . Em caso de infortúnio laboral de que resulte incapacidade permanente parcial, o trabalhador tem direito a receber reparação em dinheiro correspondente à redução
Relator: Helena Canelas
refere o artigo 38º do mesmo Regime se destina a verificar (a graduar) a incapacidade permanente. III - A indemnização (em capital ou pensão vitalícia) correspondente à redução na capacidade ... trabalho ou de ganho, no caso de incapacidade permanente (cfr. artigo 4º) depende da verificação de uma situação de incapacidade permanente (com o estabelecimento do respetivo grau), a efetuar pela
Relator: Helena Ribeiro
competência, avaliação, reparação, atribuição e pagamento, quando estejam em causa situações relacionadas com incapacidade permanente e morte do trabalhador, atribuindo à CGA, em exclusivo, a responsabilidade pela reparação ou pagamento ... indemnização em todos os casos de incapacidade permanente, quer os factos geradores do direito à reparação/indemnização tenham ocorrido a jusante, quer a montante do momento
Relator: Alexandra Alendouro
anual vitalícia a atribuir ao recorrente, afectado, em consequência de acidente de serviço, de incapacidade permanente parcial (IPP de 89,9%), deve atender à remuneração anual ilíquida normalmente devida ... Estado 2012, de cariz excepcional e transitório. II – Quando do acidente resulte uma incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual (IP ATH) – o que sucedeu com o recorrente – a referida
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
aposentado que padeça de doença profissional da qual tenha resultado uma situação de incapacidade parcial permanente - impende sobre a Caixa Geral de Aposentações e não sobre o Município
Relator: Alexandra Alendouro
Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro. III – Caso se verifique incapacidade permanente ou morte resultante do acidente em serviço ou de doença profissional, a avaliação e reparação ... prescritos, em resultado de acidente que sofreu em serviço, do qual lhe derivou incapacidade parcial permanente, tem direito a ser reembolsado pela Caixa Geral de Aposentações dos montantes que despendeu
Relator: Helena Ribeiro
trabalhador que padeça de doença profissional da qual tenha resultado uma situação de incapacidade parcial permanente, impende sobre a Caixa Geral de Aposentações e não sobre o Município ... competência, avaliação, reparação, atribuição e pagamento, quando estejam em causa situações relacionadas com incapacidade permanente e morte do trabalhador.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Helena Ribeiro
I-Os juízos médicos realizados pelas juntas médicas de verificação de incapacidades
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
1 – Desempenhando o Autor à data do acidente de serviço a função
Relator: Fonseca Carvalho
percentagem ai consignada desde que comprovado que o sujeito passivo padece de doença, permanente, incapacitante em grau definido por lei. II – A lei comete à Administração de Saúde a comprovação ... embora a Administração Tributária seja competente para a fiscalização de tal facto. III – A incapacidade atrás referida que releva para efeitos fiscais é aquela que se verificar no último