Tribunal Central Administrativo Norte

00502/23.0BEVIS

Data
2024-03-01
Relator
Paulo Ferreira de Magalhães
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

1 – Tendo o Autor sido vitima de acidente de serviço, do qual lhe resultou uma situação de incapacidade permanente parcial fixada pela Caixa Geral de Aposentações, a responsabilidade pelo reembolso de despesas de saúde impende sobre esta mesma entidade [Caixa Geral de Aposentações] e não sobre o serviço de origem, por ser essa a solução normativa que inequivocamente decorre, quer do disposto nos artigos 4.º, n.ºs 1 e 3 alínea a), 5.º, n.º 3, conjugado com os n.ºs 1 e 4 do artigo 34.º, ambos do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na decorrência do princípio geral a que se reporta o ponto 4, alínea g) do preâmbulo deste mesmo diploma legal.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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